O que é aviso prévio? Quais são os tipos? Como devem ser cumpridos?

O que é aviso prévio? Quais são os tipos? Como devem ser cumpridos? Nós explicamos tudo neste artigo.

O Aviso Prévio é uma obrigação legal estabelecida pela CLT. Essa obrigação deve ser seguida sempre que um contrato de trabalho é encerrado. 

O Aviso prévio corresponde a um período de cerca de 30 dias, onde o funcionário permanece trabalhando até que seja realmente desligado da empresa.

O objetivo é fazer uma espécie de notificação para que tanto o trabalhador quanto a empresa tenham esse período para se preparar para a saída do colaborador. 

Existem diferentes tipos de aviso prévio para serem aplicados a cada tipo de demissão. Nós falamos sobre eles a seguir.

 

Quais são os tipos de Aviso Prévio?

 

Os três principais tipos de aviso prévio são o aviso prévio trabalhado, o indenizado e o cumprido em casa.

Cada um deles atende um tipo de demissão. Por conta disso, possuem então regras diferentes.

No aviso prévio trabalhado, o trabalhador continua prestando o seu trabalho mesmo após receber a comunicação de rescisão contratual e recebe seu salário normalmente.

Ele tem o direito de encerrar a sua jornada de trabalho diária com 2 horas de antecedência, todos os dias, caso seu pagamento seja semanal. No caso de salário mensal, o direito é de folgar por 7 dias corridos a qualquer momento.

Essas duas possibilidades visam facilitar a recolocação profissional do empregado. Ou seja, é um tempo fornecido para que ele possa buscar por novas oportunidades no mercado de trabalho.

O segundo tipo de aviso prévio é o aviso indenizado. Nesse caso, a empresa dispensa o funcionário da obrigação de trabalhar durante o aviso prévio e opta por pagar a indenização pelo tempo correspondente, que pode ser de 30 a 90 dias. 

É somente a empresa que pode conceder a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Caso ele tenha sido estabelecido, o funcionário precisa continuar trabalhando até ser dispensado. Caso não compareça, a empresa poderá descontar no pagamento da indenização.

 

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Além disso, caso a decisão parta do funcionário, ele é quem paga a indenização para a empresa, no valor de 1 salário.

A partir da Reforma Trabalhista, em caso de aviso prévio indenizado, deverá ser pago pela metade e a indenização sobre o saldo do FGTS será de 20%, sendo limitado a 80% do valor do depósito.   

O restante das verbas pode ser pago então da forma que estava prevista antes da nova lei, devendo constar no pagamento o saldo de salário e indenização fundiária.

Também entram na soma o 13º proporcional aos meses trabalhados no respectivo ano e férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas então do terço constitucional.

O terceiro tipo é o aviso cumprido em casa. Este ocorre por opção da própria empresa que permite que o colaborador cumpra os trinta dias de aviso trabalhando no sistema de home office. Ou seja, ele cumpre então a carga horária de trabalho, porém atua em casa.

 

Punições às empresas por não cumprimento?

 

Caso a empresa não venha a cumprir com os devidos pagamentos relacionados com o aviso prévio, então o colaborador pode exigir na justiça o valor do salário mais as correções.

Além disso, caso esse trabalhador consiga um novo emprego durante o período de validade do aviso prévio, ele pode ser liberado a partir do momento em que apresenta o novo contrato de trabalho.

 

Em quais situações o aviso prévio trabalhado não é usado? 

 

Pode acontecer da empresa ou do trabalhador decidirem pelo não cumprimento do aviso prévio trabalhado. Nessa situação, deve então ser feita a opção pelo aviso prévio indenizado.

Vale lembrar que, o aviso não está previsto nas demissões por justa causa, que ocorre quando o empregado gera então algum tipo de prejuízo a empresa.

Nesse caso, além de perder o direito do aviso trabalhado, a demissão por justa causa elimina então benefícios como férias proporcionais, 13º proporcional e multa do FGTS.

 

Quais os benefícios do aviso prévio trabalhado?

 

O aviso prévio trabalhado garante que a empresa tenha tempo hábil para fazer o devido processo de rescisão e caso necessário, realize o processo de seleção e contratação de um novo colaborador.

Da mesma forma, permite que o empregado tenha a oportunidade de buscar recolocação profissional. Além de contribuir com um valor mais vantajoso para ele nesse período de desligamento.

 

Qual é a carga horária de quem cumpre aviso trabalhado?

 

Quando a demissão é feita pelo empregador, o colaborador é beneficiado então com a questão da carga horária.

No artigo 488 da CLT está previsto que durante o período de aviso trabalhado, o trabalhador pode reduzir então a sua jornada de trabalho diária em 2 horas, sem desconto no salário.

Todos os funcionários têm esse direito, independente de qual seja a carga horária estabelecida pela empresa. Ele pode sair então 2 horas mais cedo ou iniciar o trabalho 2 horas mais tarde.

Nos casos de salários pagos mensal ou quinzenalmente, o trabalhador pode então optar por tirar 7 dias corridos ao invés de 2 horas diárias. Caso faça essa opção, o trabalhador deve comunicar o empregador.

 

Quem cumpre aviso trabalhado tem direito a folgas?

 

Sim. O trabalhador continua realizando a escala normal de trabalho durante os 30 dias de aviso trabalhado. Isso não muda.

 

O colaborador pode fazer horas extras durante o aviso trabalhado?

 

As horas extras só são permitidas nos casos em que o colaborador opta por cumprir carga horário integral e folgar os 7 dias corridos.

Sendo assim, durante os 23 dias que sobram do aviso, caso a empresa autorize, ele pode fazer horas extras conforme previsto na lei.

 

Pós reforma trabalhista

 

A reforma trabalhista alterou alguns itens sobre aviso prévio. Antes, era comum que os empregados e as empresas firmarem acordos a respeito da rescisão, principalmente, em casos onde o trabalhador deseja se desligar sem perder seus direitos.

A Lei 13.467/2017 formalizou a demissão por acordo, estabelecendo requisitos mínimos para esse tipo de desligamento. 

O aviso prévio trabalhado não sofreu mudança, mas o indenizado teve atualizações como já citamos no tópico sobre os tipos de aviso.

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