Qual o prazo para pagar a rescisão CLT e quais as multas pelo atraso?
Encerrar o contrato de um funcionário pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exige atenção especial aos prazos e obrigações legais. Para pequenos e médios empresários, cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades financeiras e problemas trabalhistas. A seguir, explicamos qual é o prazo legal para pagar as verbas rescisórias de um funcionário demitido e quais multas podem ser aplicadas em caso de atraso, de acordo com as leis vigentes no Brasil.
Prazo legal para pagamento da rescisão contratual (CLT)
Conforme a legislação trabalhista atual, o empregador deve quitar todas as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Esse prazo de 10 dias corridos conta a partir do dia seguinte à data do desligamento e vale para todos os tipos de rescisão, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado (dispensa imediata). Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava – chegava a ser de 1 dia útil em caso de aviso prévio trabalhado e 10 dias corridos no aviso indenizado – mas a reforma unificou o prazo em 10 dias para todas as situações. Importante destacar que, se o 10º dia cair em um fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
Dentro desse período de 10 dias, a empresa precisa pagar todos os valores devidos ao funcionário desligado. Isso inclui salário do mês, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, eventuais indenizações (como aviso prévio indenizado) e a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, entre outras verbas rescisórias de direito. Também é obrigatório cumprir os procedimentos administrativos nesse mesmo prazo, como anotar a rescisão na Carteira de Trabalho (CTPS) do empregado e comunicar o desligamento aos órgãos competentes (eSocial). Essas medidas garantem que o trabalhador possa, por exemplo, liberar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego sem demora.
Resumindo, a regra do Artigo 477 da CLT (parágrafo 6º) determina um prazo máximo de 10 dias para o empregador efetuar o pagamento completo da rescisão e entregar a documentação ao funcionário. Cumprir esse prazo legal é indispensável para evitar multas e manter a regularidade trabalhista da empresa.
Multas e penalidades por atraso no pagamento da rescisão
Caso o empregador não pague a rescisão dentro do prazo de 10 dias, a legislação prevê penalidades significativas. A principal é a multa do Artigo 477, §8º, da CLT, devida em favor do empregado: o valor dessa multa é equivalente a um salário do trabalhador. Em outras palavras, a empresa terá que pagar ao ex-funcionário o montante aproximado de um mês de remuneração (salário-base e demais parcelas salariais habituais) como penalidade pelo atraso. Essa multa se soma às verbas rescisórias devidas – ou seja, a companhia continua obrigada a quitar todas as verbas pendentes e ainda paga um salário extra de multa, aumentando consideravelmente o custo do desligamento em caso de descumprimento do prazo.
Além da multa do artigo 477 (que é aplicada simplesmente pelo fato do atraso superior a 10 dias), a empresa também fica exposta a outras consequências. O empregado pode entrar com uma ação trabalhista para cobrar seus direitos, e nessa situação o juiz pode aplicar adicionalmente a chamada multa do artigo 467 da CLT. Essa segunda multa determina um acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas (ou seja, valores que claramente são devidos) que não tiverem sido pagas até a data da primeira audiência judicial. Na prática, se houver parcelas rescisórias não disputadas e ainda não quitadas quando da reclamação trabalhista, o empregador poderá ser condenado a pagar metade desse valor em cima, como punição extra pelo atraso.
Vale destacar que a legislação busca garantir que o trabalhador não seja prejudicado pela mora do empregador. Mesmo empresas em dificuldade financeira precisam se programar para cumprir os prazos, pois a Justiça do Trabalho tende a aplicar rigorosamente essas multas para proteger os direitos do empregado. Por exemplo, se a empresa decretar falência após ter demitido o funcionário, ainda assim as multas dos artigos 477 e 467 são devidas normalmente.
Há poucas exceções em que a multa por atraso pode deixar de ser aplicada. Uma delas é quando o próprio trabalhador, de alguma forma, deu causa ao atraso no pagamento – por exemplo, se o empregado não comparecer para receber a rescisão na data combinada ou deixar de entregar documentos necessários para o acerto. Nessa situação, comprovada a responsabilidade do empregado pelo adiamento, a empresa pode não ser penalizada. Outra hipótese é no caso de falência declarada da empresa antes do pagamento: a Súmula nº 388 do TST prevê que massa falida (empresa já oficialmente falida) não é obrigada a pagar a multa do 477. Tirando circunstâncias excepcionais como essas, qualquer atraso superior ao prazo legal resultará, sim, em multa trabalhista.
Portanto, o melhor a fazer é prevenir o atraso. Organize-se para calcular e pagar as verbas rescisórias dentro do prazo, pois as multas podem representar um custo alto e ainda gerar passivos trabalhistas e desgastes à empresa. Cumprindo a lei, o empresário evita gastos desnecessários, mantém uma boa reputação perante os funcionários e a Justiça do Trabalho, e garante um processo de desligamento tranquilo e sem surpresas.
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