Qual o prazo para pagar a rescisão CLT e quais as multas pelo atraso?

Encerrar o contrato de um funcionário pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exige atenção especial aos prazos e obrigações legais. Para pequenos e médios empresários, cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades financeiras e problemas trabalhistas. A seguir, explicamos qual é o prazo legal para pagar as verbas rescisórias de um funcionário demitido e quais multas podem ser aplicadas em caso de atraso, de acordo com as leis vigentes no Brasil.

 

Prazo legal para pagamento da rescisão contratual (CLT)

Prazo legal para pagamento da rescisão contratual (CLT)

Conforme a legislação trabalhista atual, o empregador deve quitar todas as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Esse prazo de 10 dias corridos conta a partir do dia seguinte à data do desligamento e vale para todos os tipos de rescisão, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado (dispensa imediata). Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava – chegava a ser de 1 dia útil em caso de aviso prévio trabalhado e 10 dias corridos no aviso indenizado – mas a reforma unificou o prazo em 10 dias para todas as situações. Importante destacar que, se o 10º dia cair em um fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.

Dentro desse período de 10 dias, a empresa precisa pagar todos os valores devidos ao funcionário desligado. Isso inclui salário do mês, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, eventuais indenizações (como aviso prévio indenizado) e a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, entre outras verbas rescisórias de direito. Também é obrigatório cumprir os procedimentos administrativos nesse mesmo prazo, como anotar a rescisão na Carteira de Trabalho (CTPS) do empregado e comunicar o desligamento aos órgãos competentes (eSocial). Essas medidas garantem que o trabalhador possa, por exemplo, liberar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego sem demora.

Resumindo, a regra do Artigo 477 da CLT (parágrafo 6º) determina um prazo máximo de 10 dias para o empregador efetuar o pagamento completo da rescisão e entregar a documentação ao funcionário. Cumprir esse prazo legal é indispensável para evitar multas e manter a regularidade trabalhista da empresa.

 

Multas e penalidades por atraso no pagamento da rescisão

Multas e penalidades por atraso no pagamento da rescisão

Caso o empregador não pague a rescisão dentro do prazo de 10 dias, a legislação prevê penalidades significativas. A principal é a multa do Artigo 477, §8º, da CLT, devida em favor do empregado: o valor dessa multa é equivalente a um salário do trabalhador. Em outras palavras, a empresa terá que pagar ao ex-funcionário o montante aproximado de um mês de remuneração (salário-base e demais parcelas salariais habituais) como penalidade pelo atraso. Essa multa se soma às verbas rescisórias devidas – ou seja, a companhia continua obrigada a quitar todas as verbas pendentes e ainda paga um salário extra de multa, aumentando consideravelmente o custo do desligamento em caso de descumprimento do prazo.

Além da multa do artigo 477 (que é aplicada simplesmente pelo fato do atraso superior a 10 dias)

Além da multa do artigo 477 (que é aplicada simplesmente pelo fato do atraso superior a 10 dias), a empresa também fica exposta a outras consequências. O empregado pode entrar com uma ação trabalhista para cobrar seus direitos, e nessa situação o juiz pode aplicar adicionalmente a chamada multa do artigo 467 da CLT. Essa segunda multa determina um acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas (ou seja, valores que claramente são devidos) que não tiverem sido pagas até a data da primeira audiência judicial. Na prática, se houver parcelas rescisórias não disputadas e ainda não quitadas quando da reclamação trabalhista, o empregador poderá ser condenado a pagar metade desse valor em cima, como punição extra pelo atraso.

Vale destacar que a legislação busca garantir que o trabalhador não seja prejudicado pela mora do empregador. Mesmo empresas em dificuldade financeira precisam se programar para cumprir os prazos, pois a Justiça do Trabalho tende a aplicar rigorosamente essas multas para proteger os direitos do empregado. Por exemplo, se a empresa decretar falência após ter demitido o funcionário, ainda assim as multas dos artigos 477 e 467 são devidas normalmente.

Há poucas exceções em que a multa por atraso pode deixar de ser aplicada. Uma delas é quando o próprio trabalhador, de alguma forma, deu causa ao atraso no pagamento – por exemplo, se o empregado não comparecer para receber a rescisão na data combinada ou deixar de entregar documentos necessários para o acerto. Nessa situação, comprovada a responsabilidade do empregado pelo adiamento, a empresa pode não ser penalizada. Outra hipótese é no caso de falência declarada da empresa antes do pagamento: a Súmula nº 388 do TST prevê que massa falida (empresa já oficialmente falida) não é obrigada a pagar a multa do 477. Tirando circunstâncias excepcionais como essas, qualquer atraso superior ao prazo legal resultará, sim, em multa trabalhista.

Portanto, o melhor a fazer é prevenir o atraso. Organize-se para calcular e pagar as verbas rescisórias dentro do prazo, pois as multas podem representar um custo alto e ainda gerar passivos trabalhistas e desgastes à empresa. Cumprindo a lei, o empresário evita gastos desnecessários, mantém uma boa reputação perante os funcionários e a Justiça do Trabalho, e garante um processo de desligamento tranquilo e sem surpresas.

 

Como a CLM Controller contabilidade pode ajudar sua empresa

Como a CLM Controller contabilidade pode ajudar sua empresa

Diante da complexidade das obrigações trabalhistas, contar com orientação profissional faz toda a diferença para pequenos e médios empresários. A CLM Controller Contabilidade oferece soluções especializadas que auxiliam sua empresa a cumprir rigorosamente os prazos e requisitos legais em rescisões e folha de pagamento, evitando multas e problemas futuros. Entre os serviços da CLM que mais se encaixam com este tema, destacam-se:

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  • Consultoria Trabalhista Personalizada – Por meio da consultoria trabalhista, a CLM orienta sua empresa nas melhores práticas de gestão de pessoas e cumprimento das leis trabalhistas. Os consultores mantêm seus processos alinhados com a legislação, atualizados com as mudanças legais e orientam sobre como evitar passivos trabalhistas. Isso inclui assessoria sobre contratações e demissões, cálculo correto de verbas rescisórias, orientações sobre FGTS, INSS, eSocial e demais obrigações. O resultado é mais segurança jurídica, redução de contingências e economia, já que erros que geram multas ou ações são prevenidos.

Com o apoio da CLM Controller, sua empresa fica amparada por uma contabilidade estratégica e um Departamento Pessoal bem estruturado. A CLM possui mais de 40 anos de experiência e mais de 100 profissionais qualificados, oferecendo um atendimento personalizado para entender as necessidades do seu negócio. Ao investir em serviços especializados como terceirização de folha e consultoria trabalhista, o empresário ganha tranquilidade para se dedicar ao crescimento da empresa, sabendo que as obrigações trabalhistas estão sendo tratadas com todo o rigor técnico e dentro dos prazos legais. Em resumo, a CLM Controller contribui para que sua empresa permaneça 100% em dia com a legislação trabalhista, evitando multas por atraso e construindo relações de trabalho saudáveis e conformes com a lei.