Como calcular parcela do seguro desemprego
Como calcular parcela do seguro desemprego
Você sabe como é feito o cálculo da parcela do Seguro Desemprego? Neste artigo nós explicamos.
O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015.
Sua finalidade é a de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, a fim de auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego.
A seguir, nós mostramos quais são os caminhos para solicitar e acompanhar o Seguro Desemprego, condições para o recebimento e cálculo das parcelas.
Seguro Desemprego: Como solicitar?
Caso o empregado prefira solicitar de forma presencial, deve procurar por uma das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento pode ser agendado pelo telefone 158.
Outra forma de fazer isso é por meio da internet. Neste caso, o procedimento pode ser feito pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia.
Será necessária a apresentação de documentos, veja quais são:
- Requerimento de Seguro Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Número do Cartão PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Termo de Rescisão do contrato de trabalho;
- Documento de Identificação podendo ser Carteira de Identidade, Certidão de nascimento, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Certificado de reservista ou certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade;
- Três últimos contracheques dos três meses anteriores ao da demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS, extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade.
Artigo:Como Fazer O Cálculo Da Demissão Sem Justa Causa?
Consulta Seguro Desemprego
Tanto pelo site quanto pelo Aplicativo também é possível acompanhar a concessão do benefício, valores, quantidade de parcelas e datas de liberação.
Condições para receber o Seguro Desemprego: Trabalhador Formal
Para ter direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador precisa comprovar que recebeu salários de uma pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada.
Ao solicitar o benefício pela primeira vez, é necessário que ele tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da sua dispensa.
Para os trabalhadores que estão solicitando o benefício pela segunda vez, é necessário ter recebido ao menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Quando o benefício está sendo solicitado pela terceira vez, então o trabalhador deverá ter recebido 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data de sua dispensa do trabalho.
Enquanto o trabalhador está recebendo o Seguro Desemprego, ele não pode possuir outra fonte de renda, seja ela de qualquer natureza. Também não pode acumular o Seguro Desemprego com outro benefício previdenciário de prestação continuada.
Seguro Desemprego Trabalhador formal: Quem tem direito?
Tem direito ao Seguro Desemprego os trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa.
Por regra, estão incluídos os casos de rescisão indireta. Dessa forma, quem trabalhava com carteira assinada e teve seu contrato suspenso devido a participação em cursos ou programas de qualificação, também serão contemplados. Desde que, a oportunidade tenha sido oferecida pelo patrão.
Além disso, outros grupos específicos também têm direito, como trabalhadores regatados de condições semelhantes à de escravidão, e ainda pescadores profissionais no período em que a pesca não é permitida para proteção dos animais.
Parcelas do Seguro Desemprego
O número de parcelas a serem recebidas depende da quantidade de meses que a pessoa trabalhou nos últimos 36 meses anteriores à data da sua dispensa do trabalho.
- Para a primeira solicitação: 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses ou 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
- Para a segunda solicitação: 3 parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses; 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; ou 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
- Para a terceira solicitação: 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses; 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; ou 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Como calcular o Seguro Desemprego?
Primeiramente é preciso calcular o valor médio do salário recebido nos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Depois, aplica-se a fórmula a seguir.
- Para médias salariais de até R$1.858,18, multiplica-se o salário médio por 0,8;
- Para médias salariais de R$1.858,18 até R$ 3.097,26, o que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53;
- Para médias salariais acima de R$3.097,26, o valor será invariável de R$2.106,08.
É importante lembrar que o valor do benefício não pode ser inferior ao do salário mínimo que, atualmente, é de R$1.212,00.
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