INSS 2026: entenda as mudanças e prepare sua empresa
Começa 2026 e, com ele, entram em cena novas regras do INSS que impactam diretamente as empresas. Empresários, gestores e profissionais de RH precisam ficar atentos: mudanças na contribuição patronal, fim gradual de benefícios previdenciários e reajuste do salário mínimo estão aumentando o custo de manter funcionários. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que muda na legislação previdenciária e como isso afeta a folha de pagamento da sua empresa. Sem juridiquês nem complicações técnicas – aqui você vai entender as novidades como se estivesse conversando com um colega, com exemplos práticos e dicas para se preparar. Afinal, as alterações no INSS em 2026 prometem ser um dos temas mais relevantes para a gestão de negócios. Vamos ao que interessa!
Contribuição patronal do INSS: como funciona hoje

Para começar, vale recapitular como a contribuição ao INSS funciona do ponto de vista do empregador. Atualmente, a empresa paga ao INSS uma contribuição patronal equivalente a 20% dos salários brutos de seus funcionários. Esse encargo incide sobre a folha de pagamento e é obrigatório para todas as empresas com empregados formais, fazendo parte do chamado custo trabalhista (ou seja, os custos adicionais além do salário que a empresa arca para manter um funcionário).
Além disso, todo empregado também contribui para o INSS com uma parcela deduzida do seu salário (de acordo com faixas percentuais progressivas). Importante: a contribuição patronal de 20% é um custo adicional pago pela empresa, independente do desconto feito no salário do funcionário. Em outras palavras, se um colaborador ganha R$ 2.000, a empresa paga R$ 400 ao INSS por esse funcionário, além do salário e demais encargos (como FGTS).
Desoneração da folha: desde 2011, alguns setores da economia tiveram a opção de um regime diferenciado para aliviar esse custo. Em vez de pagar 20% sobre os salários, empresas de 17 setores específicos puderam contribuir com uma alíquota (percentual) menor, entre cerca de 1% a 4,5%, aplicada sobre o faturamento bruto (receita bruta) da empresa. Esse modelo ficou conhecido como desoneração da folha – na prática, trocou-se uma contribuição sobre a folha de pagamentos por outra sobre a receita, geralmente vantajosa para negócios com muitos funcionários e margem apertada. Por exemplo, uma empresa de call center ou de tecnologia, com grande volume de mão de obra, pôde substituir 20% sobre salários por, digamos, 2% sobre o faturamento, economizando bastante em encargos.
Esse benefício fiscal trouxe alívio por mais de uma década para diversos setores. Contudo, ele sempre teve caráter temporário, sendo renovado diversas vezes por leis ao longo dos anos. E agora, ele está chegando ao fim: entrou em vigor uma lei em 2024 (Lei nº 14.973/2024) que determinou a extinção da desoneração e a volta gradativa da contribuição tradicional de 20% sobre a folha de pagamento. Em outras palavras, o governo decidiu “reonerar” a folha – ou seja, retornar à forma tradicional de cobrança do INSS patronal, aumentando aos poucos a porcentagem sobre os salários e reduzindo a sobre o faturamento. Essa mudança foi motivada para reforçar a arrecadação da Previdência Social, que tinha diminuído com a desoneração, e tornar a cobrança mais equilibrada entre os setores.
Resumindo o cenário atual: se sua empresa não está entre aquelas 17 de setores beneficiados, ela já paga 20% sobre a folha e vai continuar pagando 20%, como sempre. Já se sua empresa está em um dos setores privilegiados pela desoneração, atenção: a partir de 2025 as regras mudaram e estão mudando ainda mais nos próximos anos. Vamos agora detalhar o que muda em 2026 e como isso afetará os negócios.
Mudanças no INSS para empresas em 2026

Volta gradual da contribuição sobre a folha de pagamento em 2026
Conforme mencionado, a Lei 14.973/2024 estabeleceu um cronograma de transição para que, até 2028, todas as empresas voltem a recolher a contribuição patronal de 20% sobre os salários. Essa transição começou em 2025 e avança em 2026. Funciona assim:
- Em 2025: as empresas dos setores desonerados passaram a recolher 5% sobre a folha de salários (equivalente a 25% da contribuição cheia de 20%) além de uma parte sobre a receita (vamos detalhar já já).
- Em 2026: essa alíquota sobre a folha dobra para 10% (ou seja, 50% da contribuição cheia). É uma segunda fase da reoneração, aumentando o peso da folha no cálculo.
- Em 2027: sobe para 15% (75% da contribuição cheia).
- Em 2028: volta ao 20% completo, encerrando de vez o regime de desoneração.
Cronograma de reoneração da folha de pagamento (2025-2028): a cada ano aumenta a parcela de INSS sobre os salários e diminui a sobre o faturamento, até retornar aos 20% tradicionais em 2028.
Em outras palavras, quem antes só pagava o INSS patronal sobre a receita bruta da empresa está tendo que retomar gradualmente o pagamento sobre a folha de salários. Em 2026, essa reintrodução atinge metade da contribuição normal. Pode parecer pouco comparado aos 20% originais, mas repare que significa dobrar a carga em relação a 2025 (de 5% para 10%). Para empresas intensivas em mão de obra, esse aumento representa um impacto financeiro significativo, como veremos adiante.
Um detalhe importante: essa mudança não acontece automaticamente para todas as empresas, apenas para aquelas que pertencem aos setores anteriormente beneficiados pela desoneração da folha. E mesmo nessas, a escolha do regime ainda é opcional e feita no início de cada ano. Ou seja, se sua empresa está em um dos setores contemplados, vocês podem decidir ainda em janeiro se continuam no regime de contribuição sobre a receita (agora híbrido, com parte na folha) ou se voltam direto a contribuir somente sobre a folha com 20%. A decisão vale para o ano todo, então é fundamental analisar com calma qual opção pesa menos no seu caso. (Para empresas fora dos setores desonerados, nada muda: segue obrigatório os 20% sobre a folha, como sempre.)
Contribuição sobre a receita bruta: como fica em 2026?

Mas e a Contribuição sobre Receita Bruta (CPRB) – aquela alíquota que era paga sobre o faturamento – o que acontece com ela em 2026? Ela ainda existe, porém menor. A mesma lei que gradualmente reintroduz a folha também reduz gradualmente a CPRB. Em 2025, as empresas passaram a pagar 80% da alíquota antiga sobre a receita; em 2026, pagarão 60% da alíquota antiga.
Vamos traduzir: suponha que em 2024 sua empresa pagava 2% sobre o faturamento mensal pelo regime de desoneração. Em 2026, a alíquota sobre receita será de 60% daquele 2%, ou seja, 1,2% sobre o faturamento. Ao mesmo tempo, como vimos, terá que pagar 10% sobre a folha de salários. Já em 2025, foi 1,6% sobre faturamento (80% de 2%) + 5% sobre a folha. E assim por diante, até 2028 quando a CPRB será zerada (extinta) e a contribuição sobre a folha voltará aos 20% integrais.
Em resumo, 2026 é o meio do caminho dessa transição: metade da contribuição patronal calculada da forma antiga (folha) e metade ainda calculada da forma nova (receita). Para quem está nesse regime, isso requer atenção dobrada nos cálculos, já que agora existem duas bases de contribuição para considerar. Vale lembrar que somente alguns setores específicos continuam podendo usar essa CPRB até 2027. O leque de setores não se expandiu – continua limitado aos mesmos 17 previstos em lei, como TI, call centers, transportes, construção civil, indústrias selecionadas e empresas de jornais/municípios específicos. Se sua empresa não está nesses segmentos, você não tem CPRB, e portanto não precisa se preocupar com cálculo sobre faturamento – seu INSS patronal segue 20% sobre a folha e ponto final.
Impacto das mudanças no custo da folha de pagamento
Você deve estar se perguntando: na prática, quanto minha empresa vai pagar a mais? A resposta varia conforme o porte e o setor da empresa, mas em geral haverá aumento de custo trabalhista em 2026. Vamos aos cenários:
- Para empresas que usavam a desoneração da folha: aqui o impacto é mais direto, pois a alíquota sobre a folha dobra de 5% em 2025 para 10% em 2026. Isso significa que o peso do INSS patronal na folha duplica de um ano para o outro. Por exemplo, imagine uma empresa de tecnologia com folha salarial mensal de R$ 200 mil (só salários). Em 2025, ela pagava R$ 10 mil de INSS patronal (5%). Em 2026, com a alíquota subindo para 10%, esse valor salta para R$ 20 mil. E se olharmos adiante, em 2028 quando voltar a 20%, essa empresa pagaria R$ 40 mil – quatro vezes mais do que pagava antes da reoneração. Ou seja, um custo que era 10 mil mensais vai para 20 mil em 2026 e chegará a 40 mil em 2028, apenas em contribuição previdenciária patronal, sem contar FGTS e outros encargos. Isso exige planejamento: empresas com muitos funcionários ou folhas altas precisam preparar o orçamento para absorver esse incremento nos encargos. Cada funcionário ficará mais “caro” para a empresa em termos de tributos sobre a folha.
- Para empresas fora do regime de desoneração: “Ufa, então não muda nada pra mim?” – Mais ou menos. A alíquota continua 20%, como sempre, então nesse sentido não há novidade legislativa. Porém, custo trabalhista não se resume à alíquota. Em 2026, outros fatores, como o aumento do salário mínimo e reajustes salariais gerais pela inflação, vão elevar o valor absoluto da folha de pagamento, e 20% de um valor maior resulta em contribuição maior em reais. Ou seja, ainda que a taxa seja a mesma, se os salários aumentam, a quantia paga de INSS patronal também sobe. Portanto, mesmo empresas que já pagavam 20% devem sentir a folha mais pesada em 2026, devido aos reajustes salariais e pisos maiores no mercado de trabalho.
Além disso, precisamos considerar os efeitos cascata: quando sobe o custo salarial, sobem também os encargos proporcionais (13º salário, férias, FGTS, etc., todos calculados sobre remuneração). O INSS incide sobre praticamente tudo que é remuneratório – salário, 13º, adicionais –, então qualquer elevação nesses itens reflete em mais contribuição a recolher. Em resumo, manter funcionários ficará mais caro em 2026 para a maioria das empresas, seja pelos novos percentuais de INSS, seja pelo aumento dos salários base.
Aumento do salário mínimo em 2026 e a base de cálculo do INSS
Um fator importante que entra na conta do ano é o reajuste do salário mínimo. O piso nacional serve de referência para muitas remunerações e benefícios. Em janeiro de 2026, o salário mínimo passará de R$ 1.518 para R$ 1.621, um aumento de 6,79%. Isso afeta diretamente empresas que pagam funcionários com base no mínimo ou próximo a ele.

Se sua empresa tem empregados ganhando o salário mínimo, prepare-se: cada trabalhador terá um aumento de R$ 103 no salário mensal bruto. Pode não parecer muito, mas lembre que sobre esse valor também incidem os encargos. Por exemplo, dos R$ 103 a mais, a empresa pagará +20% de INSS patronal (cerca de R$ 20,60) e +8% de FGTS (R$ 8,24), além de encargos como 13º e férias proporcionais maiores. Na prática, cada funcionário de salário mínimo custará aproximadamente R$ 130 a mais por mês para a empresa considerando salário + encargos. Em um quadro de 10 empregados nessas condições, isso representa R$ 1.300 a mais mensalmente, ou mais de R$ 15 mil no ano em despesas adicionais.
Mesmo para quem paga acima do mínimo, esse reajuste puxa os salários para cima de forma geral – seja por negociações coletivas (muitas categorias usam o mínimo como referência para pisos salariais) ou por necessidade de manter a competitividade de remuneração. Portanto, o aumento do mínimo eleva a base de cálculo do INSS para vários trabalhadores, resultando em contribuições maiores. Também há efeitos indiretos: benefícios previdenciários como pensões e auxílios têm o piso atrelado ao salário mínimo, o que pode influenciar cálculos de seguro-desemprego, salário-família e outras obrigações, embora em menor grau no dia a dia da empresa.
Em resumo, o salário mínimo 2026 mais alto significa folha de pagamento mais alta, especialmente nos níveis salariais inferiores – e isso se traduz em INSS patronal maior a ser recolhido. É crucial que empresários e gestores de RH incorporem esse aumento nos seus planejamentos financeiros para evitar surpresas.
Efeitos indiretos das mudanças na aposentadoria para as empresas
Além das alterações imediatas em contribuições e salários, há mudanças previdenciárias em curso que, embora afetem principalmente os trabalhadores, geram impactos indiretos nas empresas. Estamos falando das regras de aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência de 2019, diversos critérios de aposentadoria vêm mudando de forma escalonada ano a ano – idade mínima, tempo de contribuição e a chamada regra de pontos aumentam gradualmente. Em 2026, essas exigências sobem mais um degrau em relação a 2025:
- Pela regra de pontos (soma de idade + tempo de contribuição): em 2026 os homens precisam atingir 103 pontos (com no mínimo 35 anos de contribuição) e as mulheres 93 pontos (mínimo 30 anos de contribuição). Isso é 1 ponto a mais do que exigido em 2025.
- Pela regra da idade mínima progressiva: em 2026 os homens precisam ter pelo menos 64 anos e 6 meses de idade (além de 35 anos de contribuição) e as mulheres 59 anos e 6 meses (com 30 anos de contribuição) para poder se aposentar. Ou seja, houve um acréscimo de 6 meses na idade mínima em relação a 2025.
Essas mudanças são parte de um ajuste gradual que continuará nos próximos anos. O resultado prático é que muitos trabalhadores terão de permanecer mais tempo na ativa antes de conquistar a aposentadoria. E como isso afeta as empresas? Basicamente de duas formas:
- Colaboradores trabalhando por mais tempo: funcionários experientes que antes poderiam se aposentar, agora talvez precisem cumprir mais alguns meses ou anos de trabalho. Para a empresa, isso significa reter talentos sêniores por mais tempo, o que pode ser positivo em termos de experiência e conhecimento acumulado. Por outro lado, pode demandar adaptações, como programas de qualidade de vida no trabalho, adequações ergonômicas e de saúde ocupacional, já que a força de trabalho tende a ficar mais envelhecida. É importante estar atento a questões de medicina do trabalho e possíveis necessidades de funções ou jornadas mais adequadas para empregados em idade próxima da aposentadoria.
- Saídas de funcionários em períodos estratégicos: algumas pessoas, ao ver a regra endurecer, podem ter antecipado a aposentadoria para não serem afetadas pelas mudanças. Por exemplo, um colaborador que estava apto a se aposentar no final de 2025 pode ter decidido requerer o benefício antes de 2026 para evitar a nova exigência de idade ou pontuação. Com isso, a empresa perde aquele funcionário de repente, precisando repor a mão de obra ou transferir conhecimento para outros. Assim, é bom que a gestão de pessoas fique de olho nos funcionários elegíveis a se aposentar e faça um planejamento de sucessão, garantindo que quando esses colaboradores deixarem a empresa, haja alguém treinado para assumir suas funções.
Em suma, as mudanças nas aposentadorias não geram um custo imediato ou um tributo novo para a empresa, mas alteram a dinâmica da força de trabalho. Teremos profissionais que ficam mais tempo na empresa antes de sair pelo INSS, e possivelmente um contingente maior de trabalhadores acima dos 60 anos em atividade. Empresas preparadas veem nisso uma oportunidade de aproveitar a expertise dos veteranos, ao mesmo tempo em que planejam a renovação quando a aposentadoria enfim chegar.
Como se preparar para as mudanças do INSS em 2026

Diante de tantas novidades – fim gradual da desoneração, aumento de alíquotas, salário mínimo maior, novas regras de aposentadoria – o que a sua empresa pode fazer para se antecipar e se adaptar em 2026? A seguir, listamos passos práticos e orientações de compliance para você atravessar essas mudanças com segurança:
- Atualize cálculos e sistemas de folha: verifique se o seu sistema de folha de pagamento (ou contabilidade) está configurado com as novas alíquotas de INSS para 2026. A contribuição patronal mudou para 10% sobre a folha nos casos de desoneração gradual – essa alteração precisa estar cadastrada corretamente, bem como a redução das alíquotas de CPRB. Pequenas diferenças de configuração podem gerar grandes distorções nos encargos, por isso é importante ajustar tudo de acordo com a lei. Certifique-se também de que os índices ligados ao salário mínimo (como pisos salariais, valores de benefício etc.) foram atualizados para R$ 1.621. Se você terceiriza a folha, cobre do escritório contábil essas atualizações; se faz internamente, baixe as tabelas novas e aplique no sistema.
- Reavalie o regime e simule cenários: se sua empresa está entre as que podem optar pela contribuição sobre receita bruta (CPRB), faça as contas antes de decidir o caminho em 2026. Compare o custo de pagar 10% sobre a folha + 60% da CPRB vs. pagar os 20% sobre a folha integralmente (abrindo mão da desoneração). Em alguns casos, dependendo da relação folha/faturamento, pode ser que já não valha mais a pena continuar no regime de CPRB. Use planilhas ou softwares para simular os cenários tributários e ver qual opção resulta em menor custo global. Lembre-se de considerar também a obrigação de manutenção de empregados (próximo item) ao avaliar a opção. Ao projetar essas simulações, inclua o impacto do salário mínimo e eventuais reajustes coletivos, para ter um panorama realista do custo de pessoal em 2026 sob cada regime.
- Planeje o orçamento considerando o aumento de custos: é hora de ajustar o planejamento financeiro da empresa. Incorpore no orçamento anual os custos adicionais que virão com a folha de pagamento. Por exemplo, se você sabe que a contribuição patronal dobrará de 5% para 10%, calcule o impacto anual disso no seu caixa (o contador pode ajudar a estimar mês a mês). Faça o mesmo com o aumento salarial médio previsto (incluindo o mínimo). Ao antecipar esses valores, a empresa evita ser pega de surpresa. Pode ser necessário rever preços de produtos ou serviços, melhorar eficiência ou cortar gastos em outras áreas para compensar o aumento dos encargos. O importante é não ignorar esses custos latentes – coloque-os na ponta do lápis agora, para não faltar recursos depois.
- Mantenha a compliance trabalhista e previdenciária: com mudanças nas regras, vem a responsabilidade de cumpri-las rigorosamente. Se sua empresa optar por continuar na desoneração em 2026, atenção: a lei exige que você mantenha pelo menos 75% do número de empregados em relação à média do ano anterior. Essa cláusula foi inserida para evitar demissões em massa em troca de benefício fiscal. Ou seja, nada de cortar drasticamente o quadro só para economizar – se cair abaixo de 75%, você perde o direito à CPRB no ano seguinte e volta aos 20% sobre a folha imediatamente. Portanto, alinhe o departamento de RH sobre essa regra e faça planejamentos de pessoal com critério. Outro ponto: para quem tem atividades mistas (parte da empresa com desoneração, parte não), redobre a atenção na apuração do INSS. Separe corretamente as receitas e folhas por atividade, siga as orientações do eSocial e conferências contábeis, pois o risco de erro aumentou com o cálculo híbrido. Erros de declaração podem gerar autuações e multas, então todo cuidado é pouco.
- Capacite e conte com apoio especializado: diante de tantas novidades tributárias e previdenciárias, não hesite em buscar ajuda. Atualize sua equipe de DP/RH sobre as mudanças – palestras, consultorias ou cursos rápidos podem esclarecer pontos da legislação e do cálculo. Considere também contar com uma consultoria contábil ou serviço de outsourcing de folha para orientar nesse período de transição. Ter especialistas por perto ajuda a identificar a alternativa mais econômica (CPRB vs. folha), garantir que a empresa cumpra todas as obrigações legais e evitar pagamentos indevidos ou problemas futuros. Ferramentas de gestão atualizadas também fazem diferença: empresas que automatizam simulações e provisões conseguem navegar melhor nesse novo cenário, enquanto cálculos manuais aumentam risco de erro. O investimento em boa orientação e sistemas eficientes costuma sair mais barato do que arcar com passivos trabalhistas ou previdenciários lá na frente.
Seguindo essas orientações, sua empresa estará mais preparada para absorver as mudanças do INSS em 2026. Não encare as alterações apenas como custo: veja também como uma chance de revisitar processos (será que dá para otimizar alguma área para equilibrar despesas?), reter talentos (como motivar os colaboradores experientes que vão ficar mais tempo?) e melhorar a gestão financeira (projetando gastos com antecedência e evitando sustos). Com planejamento e informação, dá para atravessar 2026 com tranquilidade e cumprir as novas regras sem perder a saúde do negócio.
Conclusão – Conte com a CLM Controller: As mudanças no INSS para 2026 podem parecer desafiadoras, mas você não precisa enfrentar tudo sozinho. A CLM Controller é referência em outsourcing contábil, gestão tributária, consultoria financeira e administração de folha de pagamento. Temos ajudado empresas de todos os portes a se prepararem com segurança para essas transições previdenciárias e trabalhistas. Quer suporte especializado para adequar sua empresa às novas regras do INSS? Conheça os serviços da CLM Controller e descubra como nossas soluções podem simplificar a sua gestão, garantindo conformidade legal e eficiência no cuidado com sua equipe. Estamos prontos para ser seu parceiro nessa jornada de 2026, oferecendo tranquilidade para que você foque no crescimento do seu negócio. Entre em contato e saiba mais!
FAQ – Perguntas e Respostas sobre o INSS 2026 para empresas
- Qual é a alíquota de INSS patronal em 2026?
Para a maioria das empresas, continua 20% sobre a folha de pagamento, como sempre. Porém, para os setores que estavam no regime de desoneração da folha, em 2026 a alíquota sobre a folha é 10% (metade do normal), combinada com uma alíquota reduzida sobre a receita bruta (60% da original). Em 2028, todas voltam a pagar 20% sobre a folha. - Minha empresa não era desonerada. Vamos pagar mais INSS agora?
A porcentagem continua a mesma (20%). Mas atenção: se os salários aumentarem, o valor em reais do INSS patronal também aumenta. Por exemplo, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621, o INSS de um funcionário que ganha piso subirá aproximadamente R$ 20 por mês (além do aumento do salário em si). Ou seja, mesmo sem mudar a lei para você, o custo trabalhista aumentará devido aos reajustes salariais do ano. - Quais setores podem optar pela CPRB (contribuição sobre receita) em 2026?
São os mesmos 17 setores já previstos na lei, não houve expansão. Incluem, por exemplo, empresas de TI e TIC (tecnologia da informação e comunicação), call centers, transporte coletivo e de cargas em certos casos, construção civil, certas indústrias manufatureiras e empresas de jornalismo, entre outros. Se sua empresa não atua em um setor enquadrado, você deve continuar recolhendo pelo sistema tradicional (20% folha). - O que acontece se eu demitir muitos funcionários usando a desoneração?
A nova lei trouxe uma condição: quem optar pela desoneração gradual precisa manter ao menos 75% do número de empregados do ano anterior. Se a empresa reduzir demais o quadro (abaixo desse patamar), perde o direito ao regime da CPRB no ano seguinte e volta a pagar 20% sobre a folha normalmente. A medida visa evitar demissões em massa. Portanto, planeje bem qualquer corte de pessoal se sua empresa estiver nesse regime. - Como o aumento da idade de aposentadoria afeta minha empresa?
Significa que seus colaboradores vão se aposentar mais tarde em média. Em 2026, por exemplo, a idade mínima progressiva subiu 6 meses (59,5 anos mulher, 64,5 homem), então muitos profissionais vão ficar ativos por mais tempo. Para a empresa, isso pode ser positivo – retenção de talento experiente –, mas exige atenção a saúde ocupacional e planejamento de carreiras. Além disso, fique de olho: alguns funcionários podem decidir antecipar a aposentadoria se estiverem elegíveis, para não serem atingidos por regras mais duras, o que pode causar saídas inesperadas. Ter um diálogo aberto com quem está próximo de se aposentar e planejar a sucessão desses cargos ajuda a minimizar impactos. - Como posso reduzir o impacto do INSS 2026 no meu negócio?
Algumas dicas: reveja processos para ganhar produtividade (fazendo mais com a mesma equipe), avalie sua política de remuneração (benefícios não salariais, por exemplo, não sofrem INSS), e principalmente planeje-se financeiramente. Aproveite este fim de ano/início de ano para simular os novos custos e ajustar preços ou cortar despesas onde for possível. E considere buscar ajuda profissional – uma boa consultoria ou escritório contábil (como a CLM Controller) pode encontrar alternativas legais e eficientes para aliviar a carga tributária, além de garantir que você esteja aproveitando incentivos e cumprindo todas as normas direitinho. Em suma, informação e planejamento são os melhores aliados para enfrentar o aumento de custo trabalhista em 2026 sem sufocar a empresa. - Há alguma lei importante sobre essas mudanças que eu devo conhecer? Sim. A principal é a Lei nº 14.973/2024, que foi aprovada em 2024 justamente para estabelecer essa reoneração gradual da folha de pagamento e a extinção da CPRB até 2028. Ela alterou a legislação previdenciária e definiu as alíquotas de 2025 (5%), 2026 (10%) etc., além de condicionar a manutenção do benefício à não redução drástica de empregados. Também é útil acompanhar as normas do eSocial e instruções da Receita Federal sobre como declarar corretamente nessas situações híbridas. No tema aposentadoria, a referência é a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que trouxe as regras de transição que mudam a cada ano. Conhecer essas leis ajuda a entender de onde vêm as mudanças – mas não se preocupe, você não precisa ler tudo sozinho: conte com seu contador ou consultor jurídico para resumir o que interessa para o seu negócio.


