Nova Lei obriga empresas a divulgar campanhas de vacinação e prevenção de câncer
O cenário da saúde corporativa no Brasil ganhou um novo marco legal. A Lei nº 15.377/2026 altera a CLT e estabelece a obrigatoriedade de as empresas divulgarem informações sobre campanhas de vacinação contra o HPV e orientações sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além de reforçar a responsabilidade social das organizações, a medida exige atenção redobrada das empresas para garantir conformidade legal e evitar riscos trabalhistas.
O que muda com a nova lei na prática
A nova legislação inclui o Artigo 169-A na CLT e amplia o papel das empresas como agentes de conscientização em saúde. Agora, o empregador deve atuar como um canal de disseminação de informações oficiais, principalmente aquelas divulgadas pelo Ministério da Saúde.
Direito à ausência para exames preventivos
O colaborador passa a ter o direito garantido de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo salarial, para realizar exames preventivos de câncer e HPV.
Obrigação de informar
A empresa deve comunicar ativamente seus colaboradores sobre:
- O direito à ausência para exames
- Campanhas de vacinação
- Ações de prevenção disponíveis
Quais são os riscos e multas por descumprimento

Ignorar essa obrigação pode gerar impactos financeiros e jurídicos relevantes para as empresas.
Multas administrativas
Podem ser aplicadas pelo Ministério do Trabalho, com valores variáveis conforme:
- Número de funcionários
- Gravidade da infração
- Reincidência
Passivo trabalhista
Impedir o colaborador de exercer esse direito pode resultar em:
- Ações trabalhistas
- Indenizações por danos morais e materiais
Fiscalização ativa
Sindicatos e órgãos de classe já estão orientados a monitorar:
- Divulgação das campanhas
- Liberação dos colaboradores para exames
“Muitos gestores veem novas obrigações apenas como burocracia, mas a Lei 15.377 deve ser vista como uma ferramenta estratégica. Informar o colaborador sobre o direito à prevenção evita afastamentos longos por doenças graves.”
— Carlos Alexandre, Gerente do Departamento Pessoal da CLM Controller
A recomendação técnica é formalizar a comunicação por canais internos como e-mail, mural ou intranet, além de atualizar manuais de integração e registrar evidências de que o colaborador está ciente das informações.
Dúvidas frequentes
Para facilitar a comunicação interna, confira as principais dúvidas sobre a nova lei:
Preciso compensar as horas do exame?
Não. A ausência de até 3 dias por ano é remunerada e não exige compensação.
Como comprovar a realização do exame?
É necessário apresentar atestado médico ou comprovante de comparecimento.
A empresa é obrigada a vacinar?
Não. A obrigação é informativa — divulgar campanhas e orientar o acesso aos serviços.
O direito vale para todos os tipos de câncer?
Sim. Apesar do foco em alguns tipos, a CLT abrange exames preventivos de câncer de forma geral.
Além das obrigações legais, entender o custo total de um colaborador é essencial para evitar prejuízos com multas e passivos trabalhistas. Saiba mais no vídeo a seguir.
Como adequar sua empresa à nova legislação

Para garantir conformidade e evitar riscos, é fundamental que as empresas adotem medidas simples, mas eficazes:
- Criar comunicados internos periódicos
- Divulgar campanhas de vacinação
- Registrar ciência dos colaboradores
- Ajustar políticas internas e manuais
- Orientar líderes e gestores
Como a CLM Controller pode ajudar
A CLM Controller está preparada para apoiar sua empresa na adequação à nova legislação, oferecendo suporte completo na gestão dessas obrigações.
Nossa equipe auxilia em:
- Registro correto das ausências no ponto
- Elaboração de comunicados internos
- Adequação de processos trabalhistas
- Prevenção de autuações
Sua empresa está preparada?
Não deixe para a última hora. Adequar-se à Lei nº 15.377/2026 é mais do que uma obrigação legal — é um investimento na saúde dos colaboradores e na segurança da sua empresa.
Entre em contato com nossos especialistas e mantenha sua gestão sempre em conformidade.



