CLT x PJ: como sua empresa deve contratar?

CLT x PJ: como sua empresa deve contratar? Este é um assunto importante para todo empreendimento. Pois o tema pode demandar uma série de procedimentos.

Dentre os meios de contratação, a modalidade PJ (Pessoa Jurídica) é a que mais tem ganhado destaque no mercado nos últimos anos. Existem diversos motivos que justificam o fenômeno da “Pejotização” tanto pelo contratante, quanto pelo empregado. 

Entretanto, é necessário avaliar os pontos principais entre cada modalidade, para assim, saber qual forma de contratação é mais vantajosa para sua situação atual. 

Confira! 

A principal diferença entre a contratação CLT x PJ, é que na primeira, o contratado garante uma série de benefícios em carteira assinada – o que traz mais segurança, entretanto, redução do salário líquido. 

Já no regime PJ, você recebe mais, entretanto, precisa bancar todos os benefícios extras de seu próprio bolso. 

Então, o que faz cada regime ser vantajoso? 

Primeiro, é preciso considerar como o regime tradicional de CLT funciona: para o contratante, registrar um novo funcionário envolve uma série de gastos tributários acrescentados, onde no final, pode ser preciso ser pago o dobro do valor pago ao trabalhador. 

Sendo assim, estes tributos, asseguram alguns direitos do trabalhador, porém, diminuem consideravelmente o valor de seu salário. 

É nesse aspecto que o regime de PJ pode se apresentar tão atraente: ao contratar um novo colaborador como pessoa jurídica, os valores tributários que são retirados do montante, podem contribuir para um aumento significativo do salário líquido.  Hoje em dia a tecnologia tem proporcionado profundas mudanças no ambiente de trabalho. Em setores como marketing e tecnologia, o regime home office e modelos online de trabalho têm contribuído para o aumento de até 70% dos contratos de PJ.

CLT x PJ: qual a melhor escolha?

Com a reforma trabalhista e as mudanças estabelecidas, empreendedores tiveram que rever as formas e a relação de trabalho estabelecidas nas organizações. Ou seja, a lógica de bater ponto diariamente e ser pago para cumprir horário nos conformes da CLT está perdendo força.

Mas qual a melhor decisão: CLT ou PJ? Vejamos cada uma destas opções com mais detalhe:

ARTIGO: [Contrato de trabalho intermitente: tudo que você precisa saber!]

Contratação pela CLT

A contratação pela CLT se constitui em uma das formas de regularizar o trabalho formal, assegurando a empregado e empregador uma série de direitos e deveres, como carteira de trabalho, previdência social, FGTS e férias, entre outros.

Ocorre que, para reduzir os custos trabalhistas referentes aos encargos com a CLT, muitos empreendedores optam por contratar PJs. Afinal, o empregador não é obrigado a arcar com uma série de gastos.

Vejamos as vantagens e desvantagens da contratação pela CLT:

CLT x PJ: Vantagens da CLT:

Aposentadoria

A grande vantagem da contratação pelo regime de CLT é o amparo da previdência social, principalmente quanto à aposentadoria. Durante o período em que o indivíduo permanece empregado e tem a carteira de trabalho registrada, há uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O tempo de contribuição varia conforme o tipo de aposentadoria. Apenas usufrui desse benefício quem contribui para a previdência social. Ou seja, são as empresas que são responsáveis por descontar a contribuição dos funcionários contratados. No caso de quem trabalha como autônomo, são os próprios interessados que fazem esse pagamento, por meio de um carnê.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma “poupança” para o trabalhador. Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto em uma conta cadastrada na Caixa Econômica Federal (CEF).

O FGTS é um dinheiro que fica sendo corrigidos com o passar do tempo, como um investimento. Assim, durante o período que o trabalhador permanece na empresa, o valor vai sendo acrescido com os depósitos mensais mais as correções. Quanto mais tempo o empregado permanecer na empresa, maior será o valor do FGTS.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O pagamento é feito por um período de três a cinco meses. Para isso, é necessário que o empregado comprove que não tem registro em carteira e não está usufruindo de outro benefício da Previdência Social – com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Na primeira solicitação de seguro-desemprego, o trabalhador deve comprovar que manteve vínculo empregatício pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. No segundo período, o trabalhador deve comprovar que trabalhou por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses. Já nas demais solicitações, o trabalhador deve ter recebido nos últimos seis meses anteriores à dispensa.

CLT x PJ: Desvantagens da CLT:

IR

Funcionários e empregadores se veem em um dilema quanto ao regime de contratação mais adequado. E o Imposto de Renda (IR) é uma contribuição comum a todos os trabalhadores que exercem suas atividades com carteira assinada.

O desconto do IR é feito sobre o valor do salário, depois é subtraído o INSS e o valor referente a cada dependente legal (se tiver). Na hora da decisão entre uma contratação CLT x PJ, é importante analisar o desconto de IR, já que representa uma fatia significativa da remuneração final.

INSS

Outra desvantagem da contratação pela CLT é o desconto do INSS, que varia conforme os rendimentos do trabalhador. Essa contribuição é descontada mensalmente em folha de pagamento e é calculada sobre o salário bruto.

O INSS é um desconto comum para quem trabalha de carteira assinada. Uma série de outros itens podem ser deduzidos do salário a cada mês, sendo um dos principais a contribuição para o INSS.

Contratação de PJ

Trabalhar como PJ é uma prática comum de várias áreas, como Arquitetura, Contabilidade e Tecnologia da Informação, entre outras.

Ao optar pelo contrato de Pessoa Jurídica, o profissional passa a ter muito mais autonomia para trabalhar quando, onde e como quiser, bem como de optar se aceita ou não realizar determinados serviços.

Vejamos as vantagens e desvantagens da contratação de Pessoa Jurídica:

CLT x PJ: Vantagens do PJ:

Menos impostos

Registrar um funcionário, recolher impostos e manter todos os benefícios em dia são obrigações impostas pela CLT no ato da contratação de qualquer empregado. Mas o contrato firmado com PJ não exige isso.

A grande vantagem para o empregador é a redução de custos com encargos trabalhistas. O colaborador também passa a se beneficiar, já que não há descontos no valor do salário referentes a encargos.

Para se ter uma ideia, o custo de contratação para um empregador pode chegar até a 230% a mais do que o valor do seu salário, sem contar os custos com processos burocráticos.

Vale destacar que todos os custos com direitos e benefícios quanto à contratação de PJ ficam por conta do empregado e apenas as despesas com nota fiscal – que é obrigada a ser emitida – e de contratação são geradas pela empresa.

Menos burocrático

Ao contratar uma PJ, uma série de processos burocráticos deixam de existir. Por exemplo, admissão e demissão. Nestes casos, é menos burocrático, podendo o prestador de serviços e a empresa contratante firmarem um contrato.

Ao contratar um funcionário como PJ, a empresa fica desobrigada de pagar uma série de encargos trabalhistas para os funcionários, como vale-refeição, vale-transporte, 13º salário, aviso prévio e outros.

Além disso, tributos que antes eram devidos pela empresa ficam a cargo do empregado. Dependendo dos vencimentos do trabalhador, a contratação de uma PJ pode superar 50%.

CLT x PJ: Desvantagens do PJ:

Risco de ações trabalhistas

O maior risco de empresas que têm funcionário como PJ é de, posteriormente, serem obrigadas a pagar os direitos trabalhistas elencados na CLT. Para ter reconhecimento de vínculo empregatício, é preciso que:

  • o trabalho seja exercido por uma pessoa específica;
  • exista subordinação;
  • o trabalho seja contínuo, realizado diariamente, até mesmo com hora certa de entrar e sair, ou seja, não eventual;
  • haja remuneração mensal pelo trabalho, ou seja, onerosidade.

Na existência desses quatro itens, o trabalho é caracterizado como vínculo empregatício. Isso significa que se o empregado entrar com ação requerendo o reconhecimento, a empresa terá que pagar todos os direitos retroativos a no máximo cinco anos e ainda arcar com tributos não recolhidos.

Maior complexidade

Uma das desvantagens da contratação de uma PJ é que o profissional contratado pode não ser especializado ou adequado ao modus operandi da organização, descumprindo prazos e gerando resultados insatisfatórios.

Não há uma receita certa para saber qual a melhor opção de contratação. É preciso avaliar qual a realidade da empresa e colocar alguns pontos na balança antes de decidir.

É preciso que a escolha entre CLT x PJ seja boa para todos os envolvidos, contratantes e contratados.

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