A importância do controle de ponto

 

Neste artigo nós falamos sobre a importância do sistema de Controle de Ponto e como ele garante maior segurança jurídica para a empresa e funcionários.

 

O Controle de Ponto é uma ferramenta que possibilita uma gestão eficiente da jornada de trabalho e garante maior segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os funcionários.

Ao longo dos anos, os sistemas para controle de ponto passaram por uma importante evolução. Hoje em dia, conta com recursos modernos que possibilitam registrar a jornada de trabalho por meio de Apps para Smartphones, garantindo o registro assertivo de horários de todos os funcionários, até mesmo dos que atuam de forma externa.

 

O que é controle de ponto? 

 

O controle de ponto é uma ferramenta que serve para registrar a jornada de trabalho dos funcionários de uma empresa. Ele registra os horários de entrada e saída, as faltas, intervalos entre refeições e as horas extras.

A implantação do Controle de Ponto é uma obrigação legal, imposta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para empresas que tenham a partir de 20 funcionários. Mas, também pode ser utilizado por empresas menores.

O Departamento de Recursos Humanos é o responsável por garantir que a empresa funcione de acordo com as regras previstas na CLT e ainda, por organizar a folha de pagamento a cada mês.

Com um controle de ponto informatizado, fica mais fácil reduzir erros relacionados com o cumprimento da jornada de trabalho de cada funcionário.

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Controle de ponto e a jornada de trabalho: qual a relação?

 

A jornada de trabalho compreende a rotina de horário dos colaboradores e pode ser definida como o período de tempo em que eles ficam à disposição da empresa diariamente.

Essa jornada fica acordada entre a empresa e o funcionário no momento da contratação e deve seguir o que estabelece a CLT.

Conforme a Lei Trabalhista brasileira, os funcionários que forem contratados no regime celetista deverão cumprir jornada diária de, no máximo, 8 horas trabalhadas. Sendo, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Além disso, a lei garante o direito ao intervalo para almoço.

Existem algumas profissões que possuem regimes diferenciados para o cumprimento da jornada de trabalho. 

As empresas têm flexibilidade para contratar seus funcionários, desde que elas respeitam a CLT e paguem as horas extras, quando elas forem feitas.

 

Tipos de controle de ponto

 

Inicialmente, o controle de ponto era feito por meio do registro em papel. Mas, graças aos avanços da tecnologia, hoje em dia as empresas contam com várias opções. Veja a seguir, os principais tipos de controle de ponto.

 

Ponto manual 

 

O Ponto manual é o registro realizado por meio de livro ponto. O processo é feito de forma manual, registrando os horários no livro quando o colaborador entra ou sai da empresa.

Embora atenda o que é exigido na legislação, não é considerado um sistema seguro, visto que a marcação pode sofrer fraudes. Além disso, é um sistema atrasado em relação aos mais atuais.

 

Ponto mecânico ou cartográfico

 

É o registro feito utilizando relógios mecânicos, também chamados de cartográficos. Esse equipamento foi o primeiro protótipo criado para o controle de ponto.

No sistema, é utilizado um cartão de papel que o colaborador insere no equipamento para que ele carimbe com a etapa da jornada de trabalho.

Hoje em dia, existem pouquíssimos em funcionamento, pois não é mais um sistema considerado eficiente, seguro e prático.

 

Relógio de ponto eletrônico 

 

O registro de ponto eletrônico é o equipamento mais utilizado nas grandes corporações. Geralmente, fica fixado em um ponto estratégico da empresa. Pode funcionar por cartão ponto, senhas e registro biométrico.

É considerado um sistema eficiente, prático e preciso para controle da jornada de trabalho. Seu funcionamento deve seguir as normas previstas na Portaria 1510.

 

Controle de ponto alternativo

 

É o que há de mais moderno para registro da jornada de trabalho. Não utiliza mais equipamentos físicos, mas softwares online. Com isso, possibilita registrar os horários de entrada e saída, tanto de funcionários internos quanto externos.

Funciona por meio de aplicativos instalados nos computadores ou smartphones. Deve seguir o que está previsto na Portaria 37, do Ministério do Trabalho.

 

Por que fazer controle de ponto para funcionário externo?

 

O controle de ponto garante uma melhor gestão de pessoal da sua empresa. Com relação a colaboradores externos, sem esse mecanismo, não há como saber de maneira assertiva, se eles estão cumprindo com a carga horário de trabalho acordada com a empresa.

Ainda que os funcionários estejam apresentando bons resultados, essa ferramenta é importante para ter um melhor controle e segurança.

Graças aos recursos tecnológicos, atualmente é então possível fazer o controle de ponto via dispositivos móveis, executando os registros por meio de aplicativos a qualquer hora e de qualquer lugar.

 

Evitar processos trabalhistas

 

Muitos processos trabalhistas são movidos em função das horas extras. Dessa forma, o controle de ponto garante que as empresas e os funcionários tenham uma relação saudável e cumpram com a legislação.

 

Gestão de ponto 

 

A implantação da gestão de ponto moderniza o controle da jornada de trabalho e proporciona então mais segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os empregados.

 

Redução de custos e erros operacionais

 

O controle de ponto garante maior transparência entre a empresa e os funcionários. Sem ele, torna-se então impossível fazer o acompanhamento da jornada de trabalho, o que pode acarretar em erros nos pagamentos, jornadas excessivas e riscos de ações trabalhistas. 

Um sistema eficiente evita tudo isso e garante que a empresa não tenha custos extras.

 

O que diz a lei sobre esse tipo de controle?

 

Todos os colaboradores que exercem suas funções laborais fora das instalações físicas das empresas, estão sujeitos ao regime excepcional da norma. Isso porque, as suas atividades são desempenhadas sob a supervisão do gestor, mas fora do alcance de seus olhos.

A condição especial precisa estar registrada na Carteira de Trabalho do colaborador. Essa é a primeira condição para que ele se enquadre como funcionário externo.

Conforme o Artigo 62 da CLT, o caso excepcional só existe quando não há nenhuma possibilidade de medir o tempo de trabalho do empregado e esse registro precisa ser feito por outros meios.

Além disso, a realização de trabalho externo não indica impossibilidade do controle de ponto. Por isso, é fundamental que a autonomia do colaborador seja comprovada para cumprir suas funções diárias, sem interferência direta ou indireta da empresa.

 

Quais as vantagens?

 

Para os gestores, a principal vantagem é o controle total das horas trabalhadas pelos funcionários externos, de forma prática e assertiva. 

Além disso, é possível ter registro de horas extras, faltas e atrasos, o que otimiza o trabalho do Departamento de Recursos Humanos.

O controle de ponto para funcionários externos permite que a empresa tenha dados precisos sobre o horário de trabalho e a localização dos empregados, sendo assim mesmo quando eles atuam fora da empresa.

Para os colaboradores, o sistema oferece maior segurança ao registrar seu tempo de trabalho, incluindo as horas extras e a justificativa de abonos, faltas e atrasos.

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