Quais são as mudanças nas leis trabalhistas em 2024?
Em 2021, o governo federal implantou algumas medidas emergenciais para tentar ajudar empresas e trabalhadores a reagir diante da crise, atualizando a demanda nas leis trabalhistas.
Com o avanço da pandemia algumas dessas medidas foram mantidas, e outras leis foram criadas para acompanhar o cenário trabalhista atual.
Neste artigo, iremos falar sobre quais medidas trabalhistas foram mantidas, as mudanças e as previsões para o ano de 2024.
A Reforma Trabalhista
Muito se tem especulado sobre uma nova reforma trabalhista, apesar de não haver uma confirmação oficial de que realmente acontecerá, as especulações pendem para o sim.
A quantidade de medidas aguardando aprovação equivale a uma minirreforma trabalhista, e ao que tudo indica – principalmente a pesquisa encomendada pelo governo federal ao GAET.
A última reforma trabalhista aconteceu em 2017, e é nítido o quanto o cenário mercadológico mudou de lá para cá, e o quanto isso tem influência nas relações trabalhistas atuais.
ARTIGO: Entenda A Flexibilização Da Legislação Trabalhista
De 2021 para 2024 – Leis trabalhistas em 2024 que continuam em vigor
Em abril de 2021, o governo federal criou medidas provisórias para incentivar empresas a preservar postos de trabalho durante a pandemia – Visto que a pandemia e seus efeitos ainda estão presentes, algumas medidas irão continuar em vigor, como:
- Antecipação de feriados;
- Atuação do trabalho em regime remoto;
- Redução de jornada e salário proporcional;
- Banco de horas;
- Férias individuais e coletivas;
- Afastamento de gestantes.
Leis trabalhistas em 2024: ATENÇÃO
Há dois pontos que exigem atenção e não devem ser esquecidos. O primeiro é a medida sobre as gestantes, que foi adotada no ano passado e permanecerá:
GESTANTES
Desde o ano passado o governo determinou através da lei 14.151/2021, que as gestantes devem ficar afastadas das atividades presenciais – E esse ano a medida continua a vigorar!
O segundo ponto é a LGPD:
LGPD E CLT
A Lei Geral de Proteção de Dados existe para proteger dados e informações pessoais de todos os cidadãos, e vigora desde 2020.
No âmbito trabalhista ela determina algumas responsabilidades por parte do empregador – já que a partir do processo de contratação, e durante toda a jornada do empregado a empresa manipula documentos e informações.
É necessário que as empresas façam a gestão correta desses dados, mantendo essas informações protegidas e acessíveis ao colaborador e protegidos.
Principais mudanças trabalhistas em pauta:
Além das medidas que se mantiveram em vigor, outras foram criadas e aguardam aprovação:
TRABALHO AOS DOMINGOS
A nova reforma trabalhista dá ao trabalhador o direito de folgar um domingo a cada dois meses.
Atualmente existem algumas regras para que o trabalhador exerça atividades aos domingos desde que a empresa preencha algumas exigências.
PORTARIA 671
A portaria 671/2021, que vigorará a partir de 10 de fevereiro de 2022, traz mudanças em vários postos referentes ao controle de jornada de trabalho, registro profissional e reembolso creche.
O FIM DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A nova proposta de lei trabalhista, prevê a oferta de trabalho sem vínculo empregatício, onde somente o distrato de trabalho servirá para encerrar o acordo.
*O artigo 484-A da CLT aprova a demissão por meio de distrato desde 2017, seja por parte da empresa, seja por parte do empregador.
Com o fim do vínculo empregatício a rescisão será substituída pelo distrato.
FLEXIBILIZAÇÃO PARA ESTÁGIO
Aprovadas pela CTASP, medidas garantem mais flexibilização para os casos de estágio:
– O tempo de estágio em um mesmo local foi estendido para 3 anos;
– O prazo para realização do estágio passou para 6 meses após o término do curso – Contanto que seja iniciado enquanto o aluno estiver matriculado no curso superior.
FÉRIAS
A nova proposta sugere que as férias possam ser divididas em até três períodos – Atualmente as férias podem ser fracionadas em até dois períodos.
CLT FECHADA PARA MOTORISTAS DE APLICATIVO
Os benefícios da nova proposta de reforma trabalhista não alcançaram os motoristas e entregadores de aplicativo.
A proposta proíbe a inclusão desses profissionais na CLT, privando-os de benefícios como auxílio doença, FGTS, descanso semanal remunerado, entre outros.
Para que a categoria tenha acesso a algum direito ou benefício, existe a possibilidade desses trabalhadores abrirem CNPJ como microempreendedor individual.
O conjunto de propostas também inclui alguns programas, que tem como objetivo inserir e reinserir os cidadãos ao mercado de trabalho.
Priore
O programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego tem como objetivos:
1- Diminuir os gastos empregatícios para o contratante – pagando um bônus de R$275,00 no salário.
2- A entrada de jovens no mercado de trabalho – oportunizando o primeiro emprego e carteira assinada para jovens entre 18 e 29 anos.
3- A reinserção de profissionais mais velhos no mercado de trabalho – alcançando trabalhadores maiores de 55 anos que estejam sem registro em carteira a mais de 12 meses, e que recebam até 2 salários mínimos.
Contudo,
– O valor do recolhimento do FGTS será entre 2% e 6% menor;
– Ao final do contrato, o recebimento de multa será de 20% sobre o FGTS – 20% menor comparado ao atual.
Requip
O Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva é um programa que não estabelece vínculo empregatício entre empresa e trabalhador, uma vez que o bônus e a bolsa são considerados “indenizações” também não há obrigação de pagamentos trabalhistas.
O REQUIP é para jovens com idade entre 18 e 19 anos, e trabalhadores desempregados a menos de 2 anos – com renda familiar de até 2 salários mínimos que recebam algum benefício do governo – a proposta consiste em:
– Jornada semanal de até 22h de trabalho
– Pagamento e um bônus máximo de R$ 225,00
– Bolsa para um curso de qualificação de 180h/ano.
Programa voluntário
Essa iniciativa é destinada para jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com mais de 50 anos.
As atividades são voltadas para os municípios, e por isso o próprio município definirá o valor a ser pago – respeitando a regra de que o valor da hora não poderá ser inferior à do salário mínimo.
– Duração máxima de 18 meses
– Jornada mensal de 48h não podendo ultrapassar 6h diárias e 3 dias por semana.
Conforme vimos – se aprovadas, as leis trabalhistas terão várias mudanças, tanto para os trabalhadores, quanto para os empregadores.