CPRB: O que é e como calcular?
Neste artigo nós falamos sobre o que é a CPRB, como foi criada, qual é a base de cálculo e várias outras informações importantes para quem pretende aderir.
Em agosto de 2011, o Plano Brasil Maior (PBM) do Governo Federal tinha como objetivo estimular a inovação e a competitividade da indústria brasileira. Para isso, uma das medidas criadas foi a desoneração da folha de pagamento, criada a partir da conversão da MP 540 de 02 de agosto de 2011, na Lei 12.546/2011.
Os objetivos da criação da CPRB eram a redução dos custos trabalhistas, o estímulo a manutenção e geração de empregos e o combate a informalidade.
O que é CRPB?
A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Ela foi instituída inicialmente pela Medida Provisória 540, publicada em 02 de agosto de 2011 e, posteriormente, pela Lei 12.546/2011.
A Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta é considerada uma contribuição social de natureza tributária. É destinada ao custeio da previdência social e sua competência é da União Federal.
Primeiramente, a criação da CPRB tinha como objetivo reduzir os elevados custos trabalhistas. Ao mesmo tempo em que visava estimular a manutenção e a geração de empregos no país, de forma a combater a informalidade no mercado de trabalho.
A CPRB é mais conhecida como desoneração da folha de pagamento. De forma simplificada, trata-se de um tributo que substitui a contribuição previdenciária patronal para a contribuição com base na receita bruta.
O que as empresas fazem é pagar uma taxa sobre a sua receita mensal. O valor pode variar conforme o ramo de atividade, setor econômico e produto final.
Sua aplicação deve ser baseada no artigo 12 da Lei 12973/2014, que aplica a contribuição para PIS e COFINS.
Desoneração da folha de pagamento x CPRB
Conforme a Lei 12.546/2011, é permitido que as empresas optem pela contribuição da Previdência social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre sua receita bruta, ao invés de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
LEIA TAMBÉM: BPO de folha de pagamento: Tudo o que você precisa saber
Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento?
Podem fazer a opção todas as pessoas jurídicas listadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.
Qual o fato gerador da CPRB?
De acordo com a Receita Federal do Brasil, o fato gerador da CPRB ocorre na data em que a receita deve ser reconhecida, conforme o regime de apuração aplicável. Inclusive, na hipótese de contratos firmados com pessoa jurídica de direito público.
Qual a base de cálculo da CPRB?
A base de cálculo utilizada para a CPRB é a receita bruta, sendo excluídas vendas canceladas, descontos incondicionais, Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), receitas decorrentes da exportação de produtos ou transporte internacional de mercadorias e ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador em condição de substituto tributário.
Qual é a alíquota mínima e a alíquota máxima da CPRB?
A alíquota mínima é de 1% e a máxima de 4,5%. Pode haver variação de acordo com a atividade econômica do contribuinte.
Quem são os contribuintes do tributo?
São contribuintes todas as empresas que desenvolvem atividades e auferem suas receitas, conforme a descrição dos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.
A CPRB é estadual, municipal ou federal?
Como já citamos no início deste artigo, quem instituiu a CPRB foi a União Federal.
Como é recolhida?
A apuração da CPRB ocorre da mesma forma que nas contribuições do PIS e COFINS. Deve ser paga até o 20º dia do mês subsequente ao mês de competência.
Existe alguma obrigação acessória atrelada?
As empresas que decidirem optar pela desoneração da folha de pagamento estão automaticamente obrigadas a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações FISCAIS (EFD-Reinf).
Discussões atuais
Durante o ano de 2021, ocorreram muitas discussões com relação a extensão (ou não) do regime da CPRB, visto que a Lei 12.546/2011, chamada de Lei da Desoneração, tinha previsão para acabar em 31 de dezembro de 2021.
Foi colocado em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.541/2021, que propunha a extensão da Desoneração na folha de pagamento para os 17 setores já contemplados.
Após as discussões e devidos trâmites, foi aprovada, sancionada e publicada a Lei 14.288/2021, no dia 31 de dezembro de 2021, prorrogando a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia até o ano de 2023.
Como forma de compensação pela prorrogação, a nova lei prevê um aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
Embora tenha sido sugerido a inclusão de novos setores ainda não contemplados, isso não foi incluso no projeto.
Como fazer a opção pela CPRB?
A opção pela CPRB é manifestada por meio do pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta, referente a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual já exista receita bruta apurada.
Vencimento da CPRB
O recolhimento do DARF da CPRB segue o prazo estabelecido pelo artigo 30 da Lei 8.212/91(art. 9º, inciso II da Lei 12.546/2011), que dizem que o vencimento ocorre até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. Caso seja sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
A sua empresa pretende aderir à CPRB? Fique atento aos prazos de recolhimento.
Se você tem dúvidas sobre o procedimento, pode contar com a ajuda de uma equipe especializada. Entre em contato com a CLM Controller e conheça as nossas soluções.