janeiro 26, 2022

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de: campanha.clm@gmail.com

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Categorias: Recursos Humanos

Quais são as mudanças nas leis trabalhistas em 2024?

Em 2021, o governo federal implantou algumas medidas emergenciais para tentar ajudar empresas e trabalhadores a reagir diante da crise, atualizando a demanda nas leis trabalhistas.

Com o avanço da pandemia algumas dessas medidas foram mantidas, e outras leis foram criadas para acompanhar o cenário trabalhista atual. 

Neste artigo, iremos falar sobre quais medidas trabalhistas foram mantidas, as mudanças e as previsões para o ano de 2024.

A Reforma Trabalhista

Muito se tem especulado sobre uma nova reforma trabalhista, apesar de não haver uma confirmação oficial de que realmente acontecerá, as especulações pendem para o sim.

A quantidade de medidas aguardando aprovação equivale a uma minirreforma trabalhista, e ao que tudo indica – principalmente a pesquisa encomendada pelo governo federal ao GAET.

A última reforma trabalhista aconteceu em 2017, e é nítido o quanto o cenário mercadológico mudou de lá para cá, e o quanto isso tem influência nas relações trabalhistas atuais.

ARTIGO: Entenda A Flexibilização Da Legislação Trabalhista

De 2021 para 2024 – Leis trabalhistas em 2024 que continuam em vigor

Em abril de 2021, o governo federal criou medidas provisórias para incentivar empresas a preservar postos de trabalho durante a pandemia – Visto que a pandemia e seus efeitos ainda estão presentes, algumas medidas irão continuar em vigor, como:

  • Antecipação de feriados;
  • Atuação do trabalho em regime remoto;
  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Afastamento de gestantes.

Leis trabalhistas em 2024: ATENÇÃO 

Há dois pontos que exigem atenção e não devem ser esquecidos. O primeiro é a medida sobre as gestantes, que foi adotada no ano passado e permanecerá: 

GESTANTES 

Desde o ano passado o governo determinou através da lei 14.151/2021, que as gestantes devem ficar afastadas das atividades presenciais – E esse ano a medida continua a vigorar!

O segundo ponto é a LGPD: 

LGPD E CLT

A Lei Geral de Proteção de Dados existe para proteger dados e informações pessoais de todos os cidadãos, e vigora desde 2020.

No âmbito trabalhista ela determina algumas responsabilidades por parte do empregador – já que a partir do processo de contratação, e durante toda a jornada do empregado a empresa manipula documentos e informações.

É necessário que as empresas façam a gestão correta desses dados, mantendo essas informações protegidas e acessíveis ao colaborador e protegidos.

Principais mudanças trabalhistas em pauta:

Além das medidas que se mantiveram em vigor, outras foram criadas e aguardam aprovação:

TRABALHO AOS DOMINGOS

A nova reforma trabalhista dá ao trabalhador o direito de folgar um domingo a cada dois meses.

Atualmente existem algumas regras para que o trabalhador exerça atividades aos domingos desde que a empresa preencha algumas exigências.

PORTARIA 671

A portaria 671/2021, que vigorará a partir de 10 de fevereiro de 2022, traz mudanças em vários postos referentes ao controle de jornada de trabalho, registro profissional e reembolso creche.

O FIM DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A nova proposta de lei trabalhista, prevê a oferta de trabalho sem vínculo empregatício, onde somente o distrato de trabalho servirá para encerrar o acordo.

 *O artigo 484-A da CLT aprova a demissão por meio de distrato desde 2017, seja por parte da empresa, seja por parte do empregador.

 Com o fim do vínculo empregatício a rescisão será substituída pelo distrato.

FLEXIBILIZAÇÃO PARA ESTÁGIO

Aprovadas pela CTASP, medidas garantem mais flexibilização para os casos de estágio:

– O tempo de estágio em um mesmo local foi estendido para 3 anos;

– O prazo para realização do estágio passou para 6 meses após o término do curso – Contanto que seja iniciado enquanto o aluno estiver matriculado no curso superior.

FÉRIAS

A nova proposta sugere que as férias possam ser divididas em até três períodos – Atualmente as férias podem ser fracionadas em até dois períodos. 

CLT FECHADA PARA MOTORISTAS DE APLICATIVO

Os benefícios da nova proposta de reforma trabalhista não alcançaram os motoristas e entregadores de aplicativo.

A proposta proíbe a inclusão desses profissionais na CLT, privando-os de benefícios como auxílio doença, FGTS, descanso semanal remunerado, entre outros.

Para que a categoria tenha acesso a algum direito ou benefício, existe a possibilidade desses trabalhadores abrirem CNPJ como microempreendedor individual.

O conjunto de propostas também inclui alguns programas, que tem como objetivo inserir e reinserir os cidadãos ao mercado de trabalho.

Priore

O programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego tem como objetivos:

1- Diminuir os gastos empregatícios para o contratante – pagando um bônus de R$275,00 no salário.

2- A entrada de jovens no mercado de trabalho – oportunizando o primeiro emprego e carteira assinada para jovens entre 18 e 29 anos.

3- A reinserção de profissionais mais velhos no mercado de trabalho – alcançando trabalhadores maiores de 55 anos que estejam sem registro em carteira a mais de 12 meses, e que recebam até 2 salários mínimos.

Contudo,

– O valor do recolhimento do FGTS será entre 2% e 6% menor;

– Ao final do contrato, o recebimento de multa será de 20% sobre o FGTS – 20% menor comparado ao atual.

Requip

O Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva é um programa que não estabelece vínculo empregatício entre empresa e trabalhador, uma vez que o bônus e a bolsa são considerados “indenizações” também não há obrigação de pagamentos trabalhistas.

 O REQUIP é para jovens com idade entre 18 e 19 anos, e trabalhadores desempregados a menos de 2 anos –  com renda familiar de até 2 salários mínimos que recebam algum benefício do governo – a proposta consiste em:

– Jornada semanal de até 22h de trabalho

– Pagamento e um bônus máximo de R$ 225,00

– Bolsa para um curso de qualificação de 180h/ano.

Programa voluntário

Essa iniciativa é destinada para jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com mais de 50 anos.

As atividades são voltadas para os municípios, e por isso o próprio município definirá o valor a ser pago – respeitando a regra de que o valor da hora não poderá ser inferior à do salário mínimo.

– Duração máxima de 18 meses

– Jornada mensal de 48h não podendo ultrapassar 6h diárias e 3 dias por semana.

Conforme vimos – se aprovadas, as leis trabalhistas terão várias mudanças, tanto para os trabalhadores, quanto  para os empregadores.