INSS facilita acesso ao Auxílio-Doença com nova medida provisória

O governo federal implementou uma nova medida provisória que flexibiliza temporariamente as regras de concessão do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) para trabalhadores. Agora, o empregado segurado do INSS pode receber o benefício por até 60 dias sem precisar passar por perícia médica presencial. Antes dessa mudança, o atestado médico do funcionário só era aceito para afastamentos de até 30 dias, exigindo perícia do INSS caso o afastamento ultrapassasse esse período. Com a nova medida, esse procedimento foi simplificado, facilitando o acesso ao auxílio-doença e reduzindo a burocracia para empregados e empregadores.

Importante destacar que essa mudança veio por meio de Medida Provisória (MP) e, portanto, tem validade inicial de 120 dias. Isso significa que a regra dos 60 dias sem perícia é temporária: para se tornar permanente, a MP precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse prazo. Caso o Congresso aprove a MP sem alterações, o prazo máximo voltará a ser de 30 dias após esses 120 dias. Ou seja, a flexibilização atual serve como uma fase de transição. A seguir, explicamos em detalhes o que é o auxílio-doença, como funcionava o processo antes, o que efetivamente muda com a nova medida e quais os impactos e obrigações para a sua empresa com essas alterações.

 

O que é o Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

O que é o Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)?

O Auxílio-Doença, chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de exercer seu trabalho em razão de doença ou acidente. Esse auxílio funciona como uma “licença remunerada” para que o empregado possa se recuperar, recebendo um valor substituto do salário durante o período de afastamento.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa estar inscrito e contribuindo para o INSS (qualidade de segurado) e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais, em geral. Carência significa que o segurado deve ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício. Há exceções à carência: em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou enfermidades graves previstas em lei, o benefício pode ser concedido sem exigência dos 12 meses de contribuição.

Outra condição fundamental é a duração da incapacidade. O auxílio-doença só é devido quando o trabalhador fica incapacitado por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde são de responsabilidade do empregador (veja mais adiante), mas a partir do 16º dia sem condições de trabalhar, o funcionário pode entrar com o pedido de auxílio-doença no INSS. Em resumo, o auxílio-doença destina-se aos segurados do INSS empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, MEIs, etc. – que não podem trabalhar por doença ou acidente por um período superior a quinze dias.

Vale lembrar que o benefício não é automático: o trabalhador precisa comprovar a incapacidade temporária apresentando documentação médica adequada e seguir o processo de requerimento no INSS. Nos próximos tópicos, detalhamos como era esse processo tradicionalmente e quais mudanças foram introduzidas pela nova medida provisória.

 

Como funcionava o processo antes da nova medida

Como funcionava o processo antes da nova medida?

Antes dessa alteração recente, as regras para obtenção do auxílio-doença envolviam mais etapas presenciais e limitações no uso de atestados médicos. Em termos gerais, o fluxo padrão era o seguinte:

  • Primeiros 15 dias de afastamento: são de responsabilidade da empresa. O empregado que ficava doente ou se acidentava apresentava um atestado médico à empresa, e o empregador pagava normalmente o salário nesses primeiros 15 dias de afastamento, sem prejuízo para o trabalhado. Esse período inicial é considerado uma licença médica remunerada pela própria empresa, conforme a legislação trabalhista.
  • Afastamentos superiores a 15 dias: quando a incapacidade ultrapassava 15 dias, o caso deixava de ser apenas um afastamento interno e passava a ser encaminhado ao INSS, caracterizando o auxílio-doença em si. O contrato de trabalho do empregado ficava suspenso a partir do 16º dia, ou seja, a empresa interrompia o pagamento do salário e quem assumia o sustento do trabalhador era a Previdência Social, via benefício previdenciário.
  • Necessidade de perícia médica do INSS: tradicionalmente, para começar a receber o auxílio-doença após esses 15 dias, o funcionário precisava agendar uma perícia médica na agência do INSS. Um médico perito do INSS avaliava o trabalhador e a documentação (atestados, laudos) para confirmar a incapacidade e definir o tempo de afastamento necessário. Somente com a aprovação da perícia o benefício era concedido. Em outras palavras, o atestado do médico particular do funcionário por si só não bastava para afastamentos longos – era necessária a validação pelo perito do INSS.

Nos últimos anos, contudo, houve uma inovação nesse processo: o INSS implementou a análise documental (sistema Atestmed) para agilizar concessões de auxílio-doença sem exigir perícia presencial imediata. Por meio do Atestmed, o trabalhador podia enviar seu atestado médico digitalmente pelo portal Meu INSS e receber o benefício mais rápido, sem precisar ir de imediato a uma agência. Essa modalidade ganhou força principalmente durante a pandemia, para evitar deslocamentos, e permaneceu em uso para reduzir a fila de espera por perícias.

Antes da recente mudança, qual era o limite dessa análise apenas com atestado? Até meados de 2025, o INSS permitia conceder o auxílio-doença com base somente no atestado médico por até 180 dias (seis meses) de afastamento, sem perícia presencial. Ou seja, se a documentação estivesse em ordem, o segurado podia obter até seis meses de benefício apenas entregando os laudos/atestados via sistema. Caso excedesse 180 dias ou houvesse alguma inconsistência nos documentos, aí sim o INSS orientava agendar uma perícia presencial.

No entanto, em 11 de junho de 2025, como parte de medidas de ajuste fiscal, o governo editou a Medida Provisória nº 1.303/2025 que reduziu drasticamente esse prazo de 180 para apenas 30 dias. A partir dessa MP, o auxílio-doença via atestado teria duração máxima de 30 dias; para continuar afastado além disso, o trabalhador seria obrigado a passar por perícia médica (presencial ou por teleconsulta). Em outras palavras, o INSS passou a exigir perícia depois de um mês de afastamento, anulando a possibilidade de manter benefícios longos só com laudos. A justificativa da equipe econômica para limitar a 30 dias foram indícios de abusos no sistema de análise exclusivamente documental (Atestmed) e a necessidade de controlar gastos com benefícios. De fato, estudos do governo mostravam um crescimento atípico de certos tipos de afastamento via atestado e durações maiores do que na perícia tradicional, levantando suspeitas de concessões indevidas.

Essa mudança para apenas 30 dias via atestado trouxe preocupação tanto para trabalhadores quanto para empresas. Com um limite tão curto, muitos segurados teriam que agendar perícias presenciais rapidamente, o que poderia sobrecarregar as agências do INSS e aumentar filas de espera já existentes. Havia também dúvidas operacionais: por exemplo, casos de doenças que costumam demandar 60 dias de recuperação teriam que passar por burocracia adicional no meio do tratamento. Em resumo, a MP 1.303/2025 representou um endurecimento das regras, tornando o processo mais rigoroso e potencialmente mais demorado (devido à fila de perícias) e trabalhoso para o RH das empresas, que precisariam acompanhar mais de perto a situação dos funcionários após 30 dias.

 

O que muda com a nova medida provisória

A Regra Atual: 60 Dias de “Paz” Burocrática

Embora a Medida Provisória sugerisse apenas 30 dias, uma nova portaria (nº 60/2025) ampliou esse prazo.

  • Como funciona: Agora, afastamentos de até 60 dias podem ser aprovados digitalmente, sem que o funcionário precise ir presencialmente a uma agência do INSS.

  • Atenção ao Prazo: Essa colher de chá é temporária (válida por 120 dias). Após esse período, o Congresso decidirá se mantém os 60 dias ou se volta para o limite de 30 dias.

Passo a Passo: Como Pedir o Benefício

O processo é 100% digital e pode ser feito pelo celular. O RH pode (e deve) orientar o colaborador nestes passos:

  1. Acesse o “Meu INSS”: Login com CPF e senha gov.br.

  2. Selecione o Serviço: Busque por “Benefício por Incapacidade” e depois “Pedir Novo Benefício”.

  3. Anexe os Documentos: Envie fotos ou PDFs legíveis do RG, CPF e, principalmente, do Atestado Médico.

 O Check-list do Atestado Perfeito

Para o INSS não negar o pedido de cara, o documento médico precisa ter:

  • Nome completo do paciente (sem abreviações).

  • Data de emissão recente.

  • CID ou diagnóstico por extenso.

  • Prazo de afastamento (ex: “45 dias”).

  • Assinatura e carimbo do médico com CRM ou CRO legível.

O que pode acontecer após o envio?

  • Concessão Automática: O perito aceita o documento e define a data de volta.

  • Convocação: Se o atestado estiver confuso, o INSS chamará para uma perícia presencial ou vídeo-perícia.

  • Indeferimento: Se não houver prova de incapacidade, o pedido pode ser negado (embora, por enquanto, o INSS prefira chamar para perícia antes de negar).

E se o afastamento passar de 60 dias?

Se a recuperação demorar mais do que o esperado, a regra muda:

  • Perícia Obrigatória: Acima de 60 dias, a perícia presencial volta a ser exigida.

  • Pedido de Prorrogação: O funcionário deve solicitar a extensão pelo “Meu INSS” faltando 15 dias para o benefício atual acabar.

Dica Estratégica para o Gestor

Mantenha um canal de comunicação aberto. Oriente o RH a conferir o atestado antes do colaborador enviar ao INSS. Se faltar o CRM ou o CID, o processo vai travar e o funcionário ficará sem receber, o que gera estresse e insegurança jurídica para a empresa.

 

Impactos e obrigações para as empresas (RH e empregadores)

Impactos e obrigações para as empresas (RH e empregadores)

A Linha do Tempo do Afastamento

O processo continua dividido em duas etapas críticas, mas o “pós-15 dias” agora é mais ágil.

  • Do 1º ao 15º dia: A responsabilidade é total da empresa. O salário é pago integralmente e o contrato segue normal.

  • A partir do 16º dia: O contrato de trabalho é suspenso. A empresa para de pagar o salário, e o colaborador passa a receber o benefício diretamente do INSS.

A Regra dos 60 Dias (Sem Perícia Presencial)

A grande novidade é que afastamentos de até 60 dias podem ser concedidos apenas com a análise do atestado médico via portal Meu INSS, sem a necessidade de o funcionário ir a uma agência para perícia física.

O que o RH deve conferir no atestado?

Para o benefício ser aprovado digitalmente, o documento precisa conter:

  1. Nome completo do trabalhador.

  2. Data de emissão (não pode ser antiga).

  3. CID (Código da Doença) ou diagnóstico por extenso.

  4. Prazo estimado de repouso.

  5. Assinatura e carimbo do médico com CRM legível.

Dica de Ouro: Se o atestado estiver incompleto, oriente o funcionário a corrigi-lo com o médico imediatamente. Um documento mal preenchido trava o benefício e gera insegurança para ambos os lados.

Doença Comum vs. Acidente de Trabalho

Este é o ponto onde as empresas mais cometem erros caros. As obrigações mudam drasticamente dependendo da “natureza” do afastamento:

Obrigação Doença Comum (B31) Acidente de Trabalho / Ocupacional (B91)
Pagamento de FGTS Suspenso durante o auxílio. Obrigatório durante todo o afastamento.
Estabilidade Não há (salvo CCT específica). 12 meses de garantia após o retorno.
CAT Não precisa emitir. Emissão obrigatória até o 1º dia útil seguinte.
Plano de Saúde Mantido (conforme política/CCT). Mantido obrigatoriamente.

Visão Estratégica: Vantagens para o Negócio

A digitalização do processo traz benefícios que vão além do papel:

  • Agilidade Financeira: O funcionário recebe o benefício mais rápido, evitando que ele fique sem renda e retorne antes da hora (o que causaria novas faltas).

  • Redução do Absenteísmo: Sem filas no INSS, o colaborador foca apenas na recuperação.

  • Gestão de Dados: Pelo portal do INSS, a empresa consegue monitorar quem está afastado e prever substituições com mais precisão.

Próximos Passos para o seu RH

  1. Crie um Guia Rápido: Tenha um PDF ou impresso explicando ao colaborador como baixar o app “Meu INSS” e anexar o atestado.

  2. Comunicação Interna: Avise o financeiro/contabilidade no exato momento em que o 16º dia de afastamento for atingido para ajustar a folha.

  3. Acompanhamento: Não perca o contato. Saber se o benefício foi concedido ou negado ajuda a empresa a orientar o retorno ou a contestação do caso.

A seguir, preparamos uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) com dúvidas comuns dos empresários sobre o novo processo de auxílio-doença e suas respostas diretas.

Você é autônomo ou profissional liberal e quer garantir os benefícios do INSS? Neste vídeo, explicamos de forma simples e prática como pagar o INSS como contribuinte individual.

 

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que muda para a empresa no processo de afastamento?

Para a empresa, a principal mudança é que o funcionário pode permanecer até 60 dias afastado apenas com atestado médico, sem precisar de perícia do INSS nesse período. Antes, após 30 dias já seria necessário agendar perícia; agora esse limite dobrou, reduzindo a burocracia no curto prazo. Na prática, isso significa menos trâmites imediatos para o RH: o colaborador fará o pedido online pelo Meu INSS e não precisará se ausentar para ir ao INSS durante os primeiros 60 dias. Vale frisar que nada muda quanto aos primeiros 15 dias – a empresa continua pagando o salário nesses dias iniciais e, do 16º dia em diante, quem paga é o INSS. Ou seja, financeiramente a obrigação do empregador permanece igual; a diferença está no fluxo do requerimento, que fica mais simples e diluído em até dois meses.

 

Ainda é necessário o exame pericial do INSS?

Para afastamentos de até 60 dias, não é necessária a perícia presencial enquanto vigorar a medida provisória. O benefício pode ser concedido mediante análise do atestado médico enviado digitalmente, sem o empregado comparecer ao INSS. Porém, a perícia volta a ser necessária caso o afastamento exceda 60 dias – nesse cenário, o funcionário deverá agendar uma avaliação médica do INSS para continuar recebendo o auxílio. Além disso, se a documentação médica apresentada for insuficiente ou houver alguma dúvida, o INSS pode sim convocar o segurado para uma perícia antes dos 60 dias. Portanto, a perícia não foi abolida, mas ficou dispensada nos primeiros dois meses de afastamento típico, agilizando o processo.

 

Como comprovar a incapacidade temporária do funcionário?

A comprovação é feita por meio de atestado ou laudo médico. Esse documento deve ser emitido por um profissional de saúde (médico ou dentista, conforme o caso) e conter todas as informações exigidas pelo INSS, entre elas: nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico com CID ou descrição da doença, tempo estimado de repouso necessário (até 60 dias) e assinatura/carimbo do médico com registro no conselho de classe (CRM ou CRO). Em resumo, um atestado bem preenchido e legível é a prova da incapacidade temporária. Ao solicitar o benefício pelo Meu INSS, o funcionário anexará esse atestado e demais documentos. O INSS analisará o conteúdo do atestado para conceder o auxílio – se tudo estiver de acordo (doença justifica o tempo de afastamento, informações completas), o benefício é liberado rapidamente. Caso contrário, como dito, será marcada perícia para avaliação direta. Portanto, garanta que o colaborador forneça um atestado médico válido e detalhado, pois ele é a base da comprovação.

 

A empresa pode contestar o pedido de afastamento?

A empresa não pode impedir o empregado de se afastar se ele apresentou atestado médico válido e obteve a concessão do auxílio-doença pelo INSS. Ou seja, não há um “veto” que o empregador possa impor administrativamente ao benefício. No entanto, é possível contestar posteriormente algumas decisões do INSS em situações específicas. Por exemplo, se o INSS concedeu o auxílio como acidentário (relacionado ao trabalho) e a empresa discorda, entendendo que a doença não tem nexo com as atividades laborais, a empresa pode interpor um recurso administrativo para mudar a espécie do benefício de acidentário (B91) para previdenciário comum (B31). Essa contestação deve ser feita dentro do prazo de 30 dias após tomar conhecimento da concessão do benefício nessa espécie, junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou ao próprio INSS. Outra hipótese é denunciar fraudes – se a empresa tiver evidências de que o empregado não está incapacitado de fato (por exemplo, exercendo outra atividade durante o suposto afastamento), ela pode comunicar o INSS ou o Ministério do Trabalho para investigação. Em resumo, a empresa pode recorrer formalmente de decisões do INSS, mas sempre pelos canais legais (recurso administrativo ou ação judicial) e nos prazos estipulados. No dia a dia, a melhor prática é acompanhar o afastamento de perto e, havendo divergências sobre o nexo ou indícios de fraude, buscar reverter a decisão com provas e dentro do procedimento correto.

 

Quem paga o salário durante esse período de afastamento?

Nos afastamentos por doença ou acidente, os primeiros 15 dias de salário são pagos pela empresa ao trabalhador, normalmente na folha de pagamento. A partir do 16º dia, quem assume o pagamento é o INSS, por meio do auxílio-doença, desde que o benefício seja concedido. Portanto, o funcionário passa a receber um valor do INSS (calculado conforme a média salarial, limitado ao teto previdenciário) e o contrato de trabalho fica suspenso nesse intervalo. Durante o período em que o empregado está em auxílio-doença comum (não decorrente do trabalho), a empresa não precisa recolher FGTS sobre os meses de afastamento. Já se for um auxílio-doença acidentário (ligado a acidente de trabalho), aí o empregador deve continuar depositando o FGTS mensalmente enquanto durar o benefício, e lembrando que o funcionário terá estabilidade de 12 meses após o retorno. Em suma: salário do período até 15 dias = empresa paga; salário (benefício) do dia 16 em diante = INSS paga. O empregador arca com FGTS apenas se for caso acidentário, nos demais não, até o funcionário voltar às atividades.

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Conclusão

As mudanças nas regras do INSS são um passo importante para modernizar e agilizar o acesso ao auxílio-doença, beneficiando tanto quem emprega quanto quem trabalha. Para o empresário, isso significa menos burocracia; para o colaborador, mais segurança. No entanto, essa facilidade exige processos internos bem ajustados e uma comunicação transparente para que ninguém seja prejudicado por erros documentais.

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