Contrato de trabalho intermitente: tudo que você precisa saber!

Conheça as principais vantagens e desvantagens do contrato de trabalho intermitente.

É fundamental que o departamento de RH seja estratégico no hora de definir o contrato de trabalho mais eficiente para a empresa e seus colaboradores.

Essa atuação contribui então diretamente no planejamento e gestão geral da empresa – o que inclui a produtividade da empresa e até mesmo redução de custos trabalhistas. 

O que pode passar batido para muitos profissionais, são os modelos possíveis de contratação disponíveis. Sendo assim, este tipo de conhecimento é essencial para os recursos humanos de uma empresa. 

Contrato de trabalho intermitente 

O contrato de trabalho intermitente ainda pode gerar muitas dúvidas, considerando se tratar de uma nova modalidade, estabelecida e regulamentada pela nova Reforma Trabalhista.

Previsto pela Lei nº 13.467/2017, o contrato de trabalho intermitente passa a permitir a prestação de serviços de forma descontínua e esporádica, podem então ocorrer com períodos de alternância, podendo ser de meses, semanas ou horas.  

Efetivamente esta prática de trabalho já era adotada de forma informal, mesmo antes da reforma trabalhista, contudo, a partir da nova lei, permite-se uma regulamentação neste modelo de contratação. 

Como funciona o contrato de trabalho intermitente? 

Neste tipo de regime de trabalho, cabe ao trabalhador aceitar o contrato proposto – independente do número de horas ou dias a serem trabalhados.

Sendo assim, o trabalhador é livre também a aceitar ou ter em vigência mais de um contrato de trabalho dentro desta modalidade. 

Entretanto, é necessário ter atenção às obrigações inerentes a este tipo de contrato. O trabalhador intermitente tem o período de 24h para aceitar a proposta, sendo que a não resposta, pode ser entendida como recusa por parte do contratador, que fica livre para preencher a vaga. 

Já da parte de quem contrata, é preciso então que a convocação de trabalho ocorra em até três dias antes do início do serviço. 

Após fechado o acordo intermitente, caso exista a ruptura do contrato sem uma justificativa plausível, qualquer uma das partes que quebrar o contrato precisará então indenizar a outra no valor de 50% do estabelecido, sendo também permitida a compensação de horas em um prazo de 30 dias. 

Como se formaliza um contrato de trabalho intermitente? 

Para a formalização de um contrato de trabalho intermitente, é preciso que seja feita por escrito, assinada por ambas as partes. 

Sendo assim, para a oficialização deste tipo de contrato, é preciso observar algumas cláusulas essenciais e obrigatórias:

  • 452-A, caput, da CLT: É obrigatória a estipulação do valor que será pago ao trabalhador, valor esse que deve ser maior ou proporcional ao pago para trabalhadores que exercem a mesma função na empresa – seja por contrato intermitente ou não. 
  • 2º, I, da Portaria n. 349 MTB: a identificação, assinatura e sede ou domicílio de empregador e contratado.
  • 2º, III, da Portaria n. 349 MTB: A definição de local e prazo de pagamento do serviço realizado. 

Vale então lembrar que fora as cláusulas obrigatórias, é importante refletir sobre pontos que queiram ser acrescentados, visando sempre evitar o conflito de informações referentes a forma ou como o serviço deve ser realizado. 

Sendo assim, vale lembrar de outras informações que podem ser pertinentes de serem acrescentadas em cláusulas de trabalho:

  • Forma de convocação: (e mail, whatsapp, ligação, etc)
  • Turnos de trabalho e horários
  • Indicação de horas mínimas trabalhadas

Além disso, o não cumprimento de trabalho por um período maior que 12 meses – tanto da parte do trabalhador, quanto por convocação da empresa – acarreta na suspensão automática do contrato de trabalho. 

Quais são os direitos de um trabalhador intermitente?

O modelo de contrato de trabalho intermitente, permite, acima de tudo, que o trabalhador se aposse de direitos que um trabalho informal muitas vezes não garante. 

A pessoa empregada pelo contrato intermitente tem direito a receber então, além de sua remuneração, de forma imediata e proporcional ao final de cada período: 

  • Férias e ⅓ proporcionais ao período trabalhado; 
  • 13º proporcional ao período trabalhado; 
  • Descanso semanal remunerado; 
  • Demais adicionais previstos por lei ou na Convenção Coletiva de trabalho da categoria; 

O contratado intermitente possui o direito de usufruir de um mês de férias, independente do tempo trabalhado durante os doze meses de vigência do contrato, sendo assim deve a empresa, abster-se de convocá-lo durante este período. 

Desta forma, as férias não são pagas no momento da concessão, pois já são depositadas no período de cada pagamento realizado. 

A empresa contratante deve recolher o INSS e FGTS do trabalhador, por ser um direto do empregado. 

Quais são as obrigações de um trabalhador intermitente? 

O trabalhador contratado como intermitente, deve então atentar-se a suas obrigações contratuais: o contratado é subordinado a empresa, diferente de um trabalhador autônomo. 

Sendo assim, o trabalhador intermitente precisará seguir os processos e diretrizes estabelecidos pelos gerenciadores da empresa, ficando a critério do contratante, a supervisão ou não de seu trabalho. 

As vantagens do contrato de trabalho intermitente 

Este tipo de contrato de trabalho, permite uma flexibilização maior do horário de trabalho, permitindo assim que o trabalhador possa ter outros contratos, consequentemente aumentando sua renda. 

Para a empresa, o contrato intermitente permite a colocação de trabalhadores cumprindo serviços onde efetivamente são necessários, otimizando então o tempo e garantindo a longo prazo uma economia significativa. 

Dentre os segmentos que mais se beneficiam deste tipo de contrato se encontram: construção civil, bares, empresa de eventos, auxiliares de manutenção, entre outros. 

Como calcular os valores de um contrato de trabalho intermitente

Considerando então os pontos apresentados ao longo deste artigo para o contrato intermitente, vamos usar como exemplo o caso de um trabalhador, cuja a categoria receba R$1600,00 mensais para um trabalho de 7,2 por dia de segunda a sábado. 

Sendo assim, considerasse em uma convocação para um serviço com duração de 5 horas, o contrato seria: 

Valor hora do salário

07h20min por dia = 440 minutos por dia
440 minutos x 30 dias = 13.200 minutos por mês
13.200 min/60 min = 220h por mês
R$1.600,00/220h = R$7,27
Salário-hora normal = R$7,27
05h de serviço x R$ 07,27 = R$ 36,40

Valor total do salário da convocação = R$ 36,40

Valor das férias + 1/3

R$ 1.600,00 + 1/3 = R$ 2133,35
R$ 2133,35 = 12 meses de trabalho
01 mês de trabalho = 220h
12 x 220h = 2.640h por ano

05h/2.640h x R$ 1.795,20 = R$ 4,05

Valor do décimo terceiro:

R$ 1.600,00 = 12 meses de trabalho
01 mês de trabalho = 220h
12 x 220h = 2640h por ano

05h/2.640h x R$1.600,00 = R$ 3,03

Valor do FGTS:

Sob o Salário = R$ 36,40 x 0,08 (08%) = R$ 2,90
Nas férias + 1/3 = R$ 4,05 x 0,08 = R$ 0,32
Sob o décimo terceiro = R$ 3,03 x 0,08 = R$ 0,25

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