Atestados médicos reduzem as férias? Entenda seus direitos trabalhistas

No contexto das relações trabalhistas no Brasil, é comum que empregados e empregadores tenham dúvidas sobre como as faltas justificadas, especialmente aquelas respaldadas por atestados médicos, impactam no direito às férias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre essa questão, assegurando que determinadas ausências não prejudiquem o período de descanso anual do trabalhador.

 

Atestados médicos e o direito às férias

 

A legislação trabalhista brasileira é explícita ao garantir que as faltas justificadas por atestados médicos não devem ser descontadas das férias do empregado. Isso significa que, ao apresentar um atestado médico válido, o trabalhador mantém integralmente seu direito às férias remuneradas. Essa proteção visa resguardar a saúde do empregado, evitando que doenças ou condições médicas resultem em prejuízos nos seus direitos trabalhistas.

 

Faltas justificadas que não afetam as férias

 

Além das ausências por motivos de saúde, a CLT prevê outras situações em que as faltas são consideradas justificadas e não impactam no cálculo das férias:

  • Falecimento de familiares: ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos.
  • Casamento: três dias consecutivos de ausência em virtude de casamento.
  • Nascimento de filho: cinco dias de licença-paternidade.
  • Doação voluntária de sangue: um dia a cada 12 meses de trabalho.
  • Alistamento eleitoral: até dois dias consecutivos ou não para se alistar como eleitor.
  • Serviço militar obrigatório: pelo tempo necessário para cumprimento das exigências.
  • Exames vestibulares: tempo necessário para realização de provas de vestibular para ingresso no ensino superior.
  • Comparecimento à Justiça: pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer em juízo.

Essas ausências são reconhecidas pela legislação como direitos do trabalhador e não devem ser descontadas do período de férias.

 

Faltas injustificadas e a redução das férias

 

Por outro lado, as faltas não justificadas podem levar à redução do período de férias. A CLT estabelece uma proporcionalidade entre o número de faltas injustificadas e os dias de férias a que o empregado tem direito:

  • Até 5 faltas: 30 dias corridos de férias.
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias.
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias.
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.
  • Acima de 32 faltas: perda do direito às férias.

Essa tabela evidencia a importância de justificar adequadamente as ausências ao trabalho, seja por meio de atestados médicos ou outras justificativas previstas em lei, para evitar prejuízos no período de descanso anual.

 

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Procedimentos para apresentação de atestados médicos

 

Para que a falta seja considerada justificada e não haja impacto negativo nas férias, é fundamental que o empregado siga alguns procedimentos ao apresentar o atestado médico:

  1. Validade do atestado: o documento deve ser emitido por profissional de saúde devidamente habilitado, como médicos ou dentistas, conforme previsto na legislação.
  2. Prazo de entrega: é recomendável que o atestado seja entregue ao empregador no primeiro dia útil após o início da ausência ou conforme prazo estabelecido pela empresa.
  3. Conteúdo do atestado: o documento deve conter informações claras sobre o período de afastamento e a identificação do profissional que o emitiu.

Seguindo esses procedimentos, o trabalhador assegura que suas faltas sejam devidamente justificadas, garantindo a manutenção de seus direitos, incluindo o período integral de férias.

 

Impacto de atestados médicos durante as férias

 

Uma dúvida recorrente é sobre a apresentação de atestados médicos durante o período de férias. Nessas situações, a legislação não prevê a suspensão ou interrupção das férias devido a doenças ou condições médicas que surjam nesse período. Ou seja, se o empregado adoecer durante as férias, esse período não será prorrogado ou compensado posteriormente. Contudo, se a incapacidade laboral persistir após o término das férias, o trabalhador deve apresentar um atestado médico ao retornar, e a empresa será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, conforme as normas previdenciárias.

 

Consequências de faltas excessivas

 

É importante destacar que faltas excessivas, especialmente quando não justificadas, podem levar a consequências mais graves, como a demissão por justa causa. A CLT considera abandono de emprego quando o trabalhador se ausenta por 30 dias consecutivos sem justificativa, o que pode resultar na rescisão do contrato de trabalho sem direito a determinadas verbas rescisórias. Portanto, é essencial que o empregado comunique e justifique suas ausências de maneira adequada para evitar tais situações.

 

Responsabilidades do empregador

 

Por parte do empregador, é crucial manter um controle rigoroso das faltas e das justificativas apresentadas pelos empregados. Além disso, é responsabilidade da empresa informar claramente aos funcionários sobre os procedimentos para a apresentação de atestados médicos e outras justificativas de ausência. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em conflitos trabalhistas e possíveis ações judiciais.

 

Conclusão

 

A legislação trabalhista brasileira é clara ao assegurar que atestados médicos e outras faltas justificadas não devem impactar negativamente o direito às férias dos trabalhadores. Por outro lado, faltas injustificadas podem levar à redução do período de descanso anual ou até mesmo à perda total das férias.

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