Auxílio-acidente nas empresas: o que é, como funciona e como prevenir riscos trabalhistas
A rotina da gestão de pessoas envolve uma série de obrigações legais, especialmente no que diz respeito à segurança e saúde do trabalho. Dentro desse contexto, o auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários que mais geram dúvidas entre empresários, gestores de RH e profissionais da área contábil. Isso porque o tema envolve implicações legais, operacionais e financeiras que, se não forem bem compreendidas, podem gerar passivos trabalhistas e previdenciários relevantes para a empresa.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o auxílio-acidente, corrigir equívocos comuns e orientar sobre boas práticas para mitigar riscos e manter a conformidade legal da empresa.
O que é o Auxílio-Acidente e Quando Ele é Devido?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago ao segurado do INSS que sofre um acidente (de trabalho ou não) e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa, ainda que ele possa continuar trabalhando.
É importante diferenciar o auxílio-acidente de outros benefícios, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez:
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Auxílio-doença: pago durante o período de afastamento temporário por incapacidade;
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Aposentadoria por invalidez: concedida quando há incapacidade total e permanente para o trabalho;
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Auxílio-acidente: pago quando há redução da capacidade funcional, mas o trabalhador segue em atividade.
Quando a Empresa Deve Emitir a CAT e Qual Sua Importância?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório sempre que ocorre um acidente de trabalho ou de trajeto, ou ainda quando é diagnosticada uma doença ocupacional. A empresa deve emiti-la em até um dia útil após a ocorrência.
Mesmo que o acidente pareça leve ou o colaborador não tenha sido afastado imediatamente, a emissão da CAT é essencial para proteger a empresa e o trabalhador. Em casos de não emissão:
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A empresa pode sofrer multa administrativa;
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O colaborador pode recorrer ao INSS, que analisará o caso com base em laudos médicos e provas documentais;
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A omissão pode ser interpretada como negligência, abrindo margem para ações judiciais.
Manter uma postura preventiva, com emissão da CAT e registros formais, demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança do trabalho.
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O Auxílio-Acidente Gera Custos para a Empresa?
Uma das principais preocupações dos empregadores é o impacto financeiro do auxílio-acidente. Nesse ponto, há uma boa notícia: o benefício é pago exclusivamente pelo INSS, sem encargos diretos para a empresa.
Ou seja, o valor do benefício não entra na folha de pagamento nem gera custos adicionais com encargos trabalhistas.
Contudo, a empresa deve estar atenta à possibilidade de ter que adaptar o posto de trabalho, dependendo da limitação funcional do colaborador. Isso pode demandar:
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Readequação de atividades ou função;
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Treinamento para nova função compatível;
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Adoção de equipamentos de apoio ou mudanças estruturais no ambiente.
Investir nessas adaptações também contribui para reduzir riscos jurídicos e preservar o bem-estar do trabalhador.
O Colaborador que Recebe o Auxílio Pode Continuar Trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente não implica afastamento. O colaborador continua trabalhando normalmente, desde que tenha condições de exercer sua função — ou outra compatível com suas limitações.
Por isso, é fundamental que o setor de RH, em conjunto com a área médica e de segurança do trabalho, avalie:
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A real capacidade de desempenho do colaborador;
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Se há risco de agravar a condição existente;
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A viabilidade de readequação de função sem comprometer a produtividade.
Essas medidas devem ser documentadas e, quando necessário, acompanhadas por laudos médicos e pareceres técnicos.
Pode Haver Acúmulo com Outros Benefícios Previdenciários?
O auxílio-acidente não é cumulativo com alguns outros benefícios previdenciários, especialmente os que possuem natureza similar. Não é permitido, por exemplo:
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Acumular com auxílio-doença, exceto se forem benefícios por motivos distintos;
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Acumular com aposentadoria por invalidez.
Se o trabalhador preencher os requisitos para mais de um benefício, ele deverá optar pelo mais vantajoso. Cabe à empresa apenas manter-se informada sobre as atualizações junto ao colaborador e comunicar adequadamente ao RH e ao jurídico interno.
Riscos de Ações Judiciais e Responsabilidade da Empresa
Mesmo que o auxílio-acidente seja custeado pelo INSS, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente se houver indícios de que:
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Houve falha na prevenção do acidente;
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Os equipamentos de proteção não estavam adequados;
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Não foram oferecidos treinamentos;
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A CAT não foi emitida no prazo correto.
Nestes casos, o colaborador pode pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além de reintegração ou estabilidade provisória.
Por isso, é fundamental que a empresa invista em prevenção, treinamentos periódicos, uso correto de EPI’s e registro de todas as ações preventivas.
Boas Práticas para Reduzir Riscos e Aumentar a Segurança Jurídica
Algumas medidas que toda empresa deve adotar para minimizar riscos trabalhistas relacionados ao auxílio-acidente:
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Manutenção de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) atualizado;
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Treinamentos obrigatórios de segurança, com registro de presença;
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Acompanhamento médico periódico e Gestão de Saúde Ocupacional (PCMSO);
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Registros de entrega e uso de EPI’s;
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Canal de comunicação interno para registro de incidentes e sugestões;
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Assessoria jurídica e previdenciária para análise de casos e condutas corretas.
Conclusão: Informação, Prevenção e Conformidade São Essenciais
O auxílio-acidente é um direito do trabalhador, mas também um tema que exige atenção estratégica por parte das empresas. Entender como ele funciona, quais são as obrigações legais envolvidas e como prevenir riscos é essencial para garantir a segurança jurídica e a sustentabilidade das relações de trabalho.
Mais do que cumprir obrigações legais, é dever da empresa promover um ambiente de trabalho seguro, justo e eficiente — que valorize a saúde do trabalhador e evite prejuízos operacionais e reputacionais.
Manter-se informado e buscar orientação especializada são os primeiros passos para uma gestão de pessoas mais eficiente, humanizada e em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias brasileiras.